Aviso 6821/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Discussão pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande.
Texto do documento
Aviso 6821/2025/2
Discussão Pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande
Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), 20 de fevereiro de 2025, torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC-OMG), cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 4034/2024, de 14 de abril, bem como da proposta de alteração do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar - Marinha Grande.
O processo referente à proposta de alteração do POC-OMG e regulamento pode ser consultado, em formato digital, durante o horário normal de expediente no edifício dos Serviços Centrais da APA - Alfragide/Amadora e na APA - ARH Centro - Coimbra. Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no Portal PARTICIPA (participa.pt) e na página da Internet da APA, I. P. (www.apambiente.pt).
No âmbito do procedimento de Discussão Pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas à proposta de alteração do POC-OMG e regulamento, as quais devem ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e apresentadas por escrito através de correio ou do Portal PARTICIPA (participa.pt) até à data de termo da consulta.
O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste aviso e terá a duração de 30 dias úteis.
6 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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Discussão Pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande
Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), 20 de fevereiro de 2025, torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC-OMG), cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 4034/2024, de 14 de abril, bem como da proposta de alteração do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar - Marinha Grande.
O processo referente à proposta de alteração do POC-OMG e regulamento pode ser consultado, em formato digital, durante o horário normal de expediente no edifício dos Serviços Centrais da APA - Alfragide/Amadora e na APA - ARH Centro - Coimbra. Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no Portal PARTICIPA (participa.pt) e na página da Internet da APA, I. P. (www.apambiente.pt).
No âmbito do procedimento de Discussão Pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas à proposta de alteração do POC-OMG e regulamento, as quais devem ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e apresentadas por escrito através de correio ou do Portal PARTICIPA (participa.pt) até à data de termo da consulta.
O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste aviso e terá a duração de 30 dias úteis.
6 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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