Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6821/2025/2, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande.

Texto do documento

Aviso 6821/2025/2



Discussão Pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande

Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), 20 de fevereiro de 2025, torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC-OMG), cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 4034/2024, de 14 de abril, bem como da proposta de alteração do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar - Marinha Grande.

O processo referente à proposta de alteração do POC-OMG e regulamento pode ser consultado, em formato digital, durante o horário normal de expediente no edifício dos Serviços Centrais da APA - Alfragide/Amadora e na APA - ARH Centro - Coimbra. Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no Portal PARTICIPA (participa.pt) e na página da Internet da APA, I. P. (www.apambiente.pt).

No âmbito do procedimento de Discussão Pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas à proposta de alteração do POC-OMG e regulamento, as quais devem ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e apresentadas por escrito através de correio ou do Portal PARTICIPA (participa.pt) até à data de termo da consulta.

O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste aviso e terá a duração de 30 dias úteis.

6 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

318779555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda