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Despacho 3248/2025, de 13 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 3248/2025



Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 13774/2024, de 14 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2024, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes Segundos-Grumetes graduados em Primeiros-Grumetes, da classe de Serviço Naval:

9306024 André Alexandre Luís Monteiro das Eiras;

9305824 Ana Margarida Lourenço Amorim;

9306624 Daniela Custódio Martins;

9306124 António Lucas Viegas Paulitos;

9306524 Daniel Gomes Taveira;

9308324 Rodrigo Rafael Moreira Domingos;

9306924 Henrique Filipe Teixeira Coelho;

9308024 Maria de Lurdes Dias Fernandes;

9306724 Diogo João Lopes Delgado;

9308524 Rui Pedro Evangelista Cerdeira da Silva;

9814823 Sandro Serra Breia;

9308224 Rodrigo Miguel Costa Cabral;

9805524 Rúben André Teles;

9810523 Guilherme André Lima Augusto;

9307524 Liane Cordeiro Roque dos Santos;

9308124 Martim Maria Toscano Freixo;

9308724 Vicente Rodrigues Infante;

9307424 Letícia Salvador;

9306824 Guilherme Gonçalves Mendes,

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças da classe de Serviço Naval, em 6 de dezembro de 2024, com data de antiguidade referida a 15 de julho de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9303724 Primeiro-Grumete SN Guilherme Pereira.

6 de março de 2025. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Fragata.

318781547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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