Veículos | Periodicidade | |
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1 - Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. | |
2 - Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | |
3.1 - Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | |
3.2 - Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | |
4 - Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. | |
5 - Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. | |
6 - Automóveis ligeiros de passageiros (M1). | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. | |
7 - Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. | |
8 - Restantes automóveis ligeiros. | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | |
9 - Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. | |
10 - (Revogado.) | (Revogado.) | |
11 - (Revogado.) | (Revogado.) | |
12 - (Revogado.) | (Revogado.) | » |
Lei 25/2025, de 12 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102020.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-07-11 - Decreto-Lei 144/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselh (...)
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2013-07-25 - Decreto-Lei 100/2013 - Ministério da Economia e do Emprego
Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho (aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho), relativamente à periodicidade da inspeção dos reboques e semirreboques.
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2017-11-29 - Decreto-Lei 144/2017 - Planeamento e das Infraestruturas
Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE
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2023-05-05 - Decreto-Lei 29/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos
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2023-12-29 - Decreto-Lei 139-E/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção
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2024-12-31 - Decreto-Lei 121/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
Aviso
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