Despacho 3192/2025, de 12 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: C
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Sumário
Autoriza, a título excecional, o licenciado António Nelson Gomes Rodrigues a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Texto do documento
Despacho 3192/2025
Considerando que o licenciado António Nelson Gomes Rodrigues foi designado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., com efeitos a 11 de fevereiro de 2025, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2025, de 10 de fevereiro;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado António Nelson Gomes Rodrigues, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da autorização.
7 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318783597
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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