Despacho 3182/2025
A proteção das crianças e jovens é um eixo prioritário das políticas públicas do XXIV Governo Constitucional, exigindo uma avaliação contínua dos mecanismos jurídicos e institucionais existentes. O grupo de trabalho constituído pelo Despacho 14926/2024, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2025, tem por missão proceder à avaliação do funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ), bem como dos regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar, com o intuito de promover soluções que privilegiem o acolhimento familiar e reforcem a celeridade e eficácia dos procedimentos de proteção infantil.
Face à complexidade das matérias em análise e à necessidade de assegurar um aprofundamento técnico das propostas de alteração legislativa, revela-se necessário prorrogar o prazo de funcionamento do grupo de trabalho, de forma a permitir uma análise mais detalhada e fundamentada.
Assim, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da Justiça na Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, através do Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, e das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, através do Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, determina-se o seguinte:
1 - O grupo de trabalho constituído pelo Despacho 14926/2024, de 11 de dezembro, mantém-se em funções até 1 de junho de 2025.
2 - Durante o período de prorrogação, o grupo de trabalho deverá concluir a avaliação do funcionamento das CPCJ e do regime jurídico do processo de adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar, apresentando, até à data definida no número anterior, as respetivas conclusões e propostas de alteração legislativa aos membros do Governo das áreas da justiça e do trabalho, solidariedade e segurança social.
3 - Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes do Despacho 14926/2024, de 11 de dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2025.
3 de março de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo. - 6 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
318778186
Despacho 3182/2025, de 12 de Março
- Corpo emitente: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: C
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Sumário
Determina a continuidade do grupo de trabalho criado através do Despacho n.º 14926/2024, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2025.
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Anexos
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