Portaria 719/94
de 11 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/90, de 3 de Fevereiro, criar um Posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia de Lever, concelho de Vila Nova de Gaia, ficando a pertencer à Secção Territorial de Matosinhos da Companhia Territorial do Porto do Batalhão n.º 4.
Este Posto compreenderá uma área de responsabilidade que, para além da freguesia de Lever, abrangerá as freguesias de Sandim, Crestuma, Olival e Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia, e a da Lomba, do concelho de Gondomar.
Esta portaria produz efeitos desde 15 de Junho de 1993.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 24 de Junho de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.