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Portaria 719/94, de 11 de Agosto

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Sumário

Cria um Posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia de Lever, concelho de Vila Nova de Gaia, ficando a pertencer à Secção Territorial de Matosinhos da Companhia Territorial do Porto do Batalhão n.º 4.

Texto do documento

Portaria 719/94
de 11 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 39/90, de 3 de Fevereiro, criar um Posto da Guarda Nacional Republicana, do tipo B, na freguesia de Lever, concelho de Vila Nova de Gaia, ficando a pertencer à Secção Territorial de Matosinhos da Companhia Territorial do Porto do Batalhão n.º 4.

Este Posto compreenderá uma área de responsabilidade que, para além da freguesia de Lever, abrangerá as freguesias de Sandim, Crestuma, Olival e Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia, e a da Lomba, do concelho de Gondomar.

Esta portaria produz efeitos desde 15 de Junho de 1993.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 24 de Junho de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-03 - Decreto-Lei 39/90 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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