Regulamento 317/2025, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município de Proença-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º em articulação com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, e para os efeitos dos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, o projeto de alteração e republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Alteração e republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município
Nota justificativa
A última alteração ao Regulamento de Participação na Festa do Município ocorreu em 2015, volvidos cerca de 9 anos, importa, agora, atualizar e aperfeiçoar o referido regulamento, promovendo maior clareza, transparência e eficiência nos processos relacionados com a organização e participação nas festividades. Pretende-se alinhar as normas regulamentares às atuais necessidades, sentidas por todos aqueles que nelas participam, garantindo, assim, uma gestão justa e adaptada à nova realidade.
Está em causa, nomeadamente, a alteração dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º e 14.º do regulamento, no que se refere à forma de participação, com regras definidas, anualmente, por despacho do Presidente da Câmara sobre os critérios de seleção dos participantes, a inscrição, que passará, também, a ser feita nos serviços online e sobre os valores a aplicar na participação da festa.
Deu-se cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, com a publicitação do início do procedimento e participação procedimental na Internet, no sítio institucional do Município, tendo sido estabelecido o prazo de 10 dias úteis para a constituição de interessados, o que não se verificou no decurso deste período, não tendo como tal, sido promovida a audiência dos interessados.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, (Cfr. artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo) a divulgação das tradições, dos costumes, através das tasquinhas, dos restaurantes e dos stands, não só contribui para dinamizar o associativismo, como constitui um estímulo para a economia local, benefícios estes que se afiguram superiores aos custos que o Município tem com os participantes no evento.
Neste contexto, em conformidade com o disposto nos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elaborou-se o Projeto de Alteração e Republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município, que foi submetido à aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Alteração e republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município
São alterados os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, do Regulamento de Participação na Festa do Município que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) O número máximo de stands, tasquinhas, restaurantes e vendedores com stand próprio a atribuir, conforme planta a aprovar;
c) O critério de seleção de inscrições;
d) A data e a hora da realização do sorteio;
e) Os horários de abertura e de encerramento dos stands, tasquinhas e restaurantes;
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 do presente artigo é publicado no site do Município, acessível através da hiperligação: www.cm-proencanova.pt.
Artigo 6.º
[...]
1 - Podem participar na Festa do Município todas as pessoas singulares ou coletivas que:
a) Formulem a sua inscrição nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;
b) Tenham declarado início de atividade;
c) Se encontrem devidamente legalizadas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
1 - As inscrições devem ser formalizadas através dos serviços online da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou presencialmente no Balcão Único, mediante formulário a disponibilizar pelos serviços, cuja entrega constitui formalidade de cumprimento obrigatório.
2 - As inscrições devem ser formalizadas, conforme o disposto no número anterior até ao último dia útil do mês de abril.
3 - [...]
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - Por despacho do Presidente da Câmara são definidos os participantes na Festa do Município, sendo tal decisão comunicada, por escrito, no prazo de cinco dias, após o término do prazo para a submissão das inscrições.
7 - Juntamente com a comunicação referida no número anterior do presente artigo, é remetida a fatura inerente ao pagamento das inscrições.
8 - (Revogado.)
9 - O não pagamento do valor das inscrições dentro do prazo estipulado implica a anulação da inscrição.
10 - O desrespeito pelo estipulado no presente regulamento sujeita o participante à perda dos respetivos direitos.
Artigo 8.º
[...]
1 - As desistências das inscrições apresentadas devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia útil do mês de maio, pelos meios indicados no n.º 1 do artigo anterior.
2 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Respeitar a potência elétrica disponível por stand, tasquinha e restaurante;
i) Manter os stands, tasquinhas e restaurantes abertos durante o período da festa.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O participante não pode retirar o seu material antes do término oficial da Festa, salvo prévia autorização da organização, sob pena de ficar impedido de voltar a participar nas duas próximas edições do evento.
7 - As cargas e descargas devem ser efetuadas até duas horas antes da hora fixada para abertura oficial da Festa, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.
8 - [...]
9 - Sem prejuízo de ser acionada a caução, os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob pena de lhes ser cobrado os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado.
10 - (Revogado.)»
Artigo 2.º
Unificação dos artigos 10.º e 11.º
O artigo 10.º e o artigo 11.º são unificados, passando a ter a seguinte numeração e redação:
«Artigo 10.º
Stand, tasquinhas e restaurantes
1 - Cada stand é identificado por uma placa contendo o nome do participante, conforme indicado no formulário de inscrição.
2 - O equipamento fornecido pela entidade organizadora bem como as suas características, são definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
3 - É proibida a aplicação de tintas, de pregos, de parafusos, de materiais inflamáveis e/ou tóxicos nos elementos de construção e decoração, bem como qualquer tipo de colagem ou fixação nas paredes dos locais a atribuir.
4 - A limpeza e a manutenção das condições de salubridade é da responsabilidade dos participantes que devem, de acordo com a legislação em vigor, assegurar:
a) A segurança e a salubridade dos géneros alimentícios;
b) Os meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho;
c) Os meios adequados para a lavagem dos géneros alimentícios;
d) Os equipamentos apropriados para a manutenção e controlo das temperaturas de conservação dos alimentos.
5 - Deve ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar.
6 - São da responsabilidade do participante quaisquer danos causados por obras executadas, ou em resultado do funcionamento dos espaços atribuídos.
7 - As tasquinhas e restaurantes devem apresentar nas suas ementas um ou mais pratos relacionados com a temática da Festa do Município.»
Artigo 3.º
Renumeração e alteração
Os artigos 12.º, 13, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º passam a ter, sucessivamente, a seguinte numeração e redação:
«Artigo 11.º
Dos materiais a utilizar
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 12.º
Montagem e desmontagem
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 13.º
Outras utilizações
1 - A presença de vendedores com stand próprio só é permitida desde que devidamente autorizada por despacho do Presidente da Câmara, nos locais próprios disponibilizados para o efeito.
2 - É disponibilizado um local para ocupação por roulottes de farturas o qual é atribuído por sorteio.
3 - (Revogado.)
Artigo 14.º
Serviços
1 - A iluminação geral do recinto e a eletrificação dos stands e das tasquinhas é da responsabilidade da organização.
2 - A limpeza dos espaços públicos do recinto é da responsabilidade da organização.
3 - A limpeza dos locais atribuídos é da responsabilidade dos participantes, e deve ser realizada sempre que necessário.
Artigo 15.º
Vigilância e segurança
1 - A organização assegura a vigilância do recinto da festa durante os períodos de encerramento ao público.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 16.º
Responsabilidade
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
[...]
Artigo 18.º
Entrada em vigor
[...]»
Artigo 4.º
Aditamento
É aditado ao Regulamento de Participação na Festa do Município o artigo 4.º A e o artigo 4.º B com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Valor a pagar pelos participantes
1 - Os participantes na Festa do Município têm de pagar um valor determinado pela câmara municipal mediante informação dos serviços.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os participantes têm de prestar uma caução equivalente a 50 % do valor definido no número anterior.
Artigo 4.º-B
Caução
1 - A caução prestada será retida pela entidade organizadora do evento, sempre que se revele necessário cobrir eventuais danos ocorridos nos locais cedidos.
2 - A caução é restituída mediante informação dos serviços.
3 - Perdem a caução os participantes que:
a) Desrespeitem o previsto no presente regulamento;
b) Não comuniquem a desistência da inscrição nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
c) Não mantenham os stands, tasquinhas e restaurantes aberto durante o período da festa.»
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os números 2, 3 e 4 do artigo 6.º;
b) Os números 4, 5 e 8 do artigo 7.º;
c) O n.º 10 do artigo 9.º;
d) O n.º 3 do artigo 14.º, atual artigo 13.º
Artigo 6.º
Republicação
O Regulamento de Participação na Festa do Município é republicado em anexo.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município
Preâmbulo
A Festa do Município, realizada anualmente, procura preservar e transmitir os costumes, as tradições e as vivências locais. Inserida no espaço da festa surgem, inevitavelmente, as tasquinhas, que além de contribuírem para dinamizar o associativismo permitem dar a conhecer a gastronomia local. Com ementas que privilegiam os pratos e os sabores típicos da região, constituem-se como um espaço de convívio e de participação das várias localidades, permitindo que a Festa seja verdadeiramente abrangente e momento de revitalização da cultura popular.
Também o artesanato surge como um atrativo para os visitantes, mostrando de forma dinâmica artes e saberes que se mantêm indeléveis ao longo do tempo.
Pretende-se, assim, presentear todos aqueles que procuram a Festa do Concelho com o que de mais genuíno e autêntico este tem para oferecer, incutindo em quem nos visita a vontade de regressar.
Atendendo a que a procura de tasquinhas, stands e outras utilizações, por parte de associações, de coletividades e de restaurantes, tem aumentado consideravelmente de ano para ano, torna-se pertinente a elaboração de um conjunto de normas vertidas num regulamento que discipline a participação dessas entidades, num assumir de responsabilidades conjuntas por parte de todos os agentes envolvidos.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, é elaborado o Regulamento de Participação na Festa do Município.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa definir o procedimento de inscrição a observar pelos interessados em participar na Festa do Município, bem como normas orientadoras e de utilização a observar pela organização e pelos participantes na mesma.
Artigo 3.º
Objetivos
Constituem objetivos da Festa do Município:
a) Promover e divulgar os produtos e as atividades locais, elegendo em cada ano, uma temática específica;
b) Dinamizar a atividade económica;
c) Criar oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização;
d) Incentivar a criatividade das gentes locais.
Artigo 4.º
Norma de enquadramento regulamentar
1 - Por despacho do Presidente da Câmara Municipal será determinado em cada ano:
a) A data de realização da Festa do Município e a respetiva temática;
b) O número máximo de stands, tasquinhas, restaurantes e vendedores com stand próprio a atribuir, conforme planta a aprovar;
c) O critério de seleção de inscrições;
d) A data e a hora da realização do sorteio;
e) Os horários de abertura e de encerramento dos stands, tasquinhas e restaurantes.
2 - A decisão sobre a atribuição dos locais compete exclusivamente ao Presidente da Câmara, sendo na sua atribuição tidos em conta os seguintes fatores:
a) Enquadramento por setores de atividade;
b) Antiguidade como participante;
c) Considerações de ordem social, económica, técnica ou outras;
d) Harmonia entre os diversos espaços disponibilizados.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 do presente artigo é publicado no site do Município, acessível através da hiperligação: www.cm-proencanova.pt.
Artigo 4.º-A
Valor a pagar pelos participantes
1 - Os participantes na Festa do Município têm de pagar um valor determinado pela câmara municipal mediante informação dos serviços.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os participantes têm de prestar uma caução equivalente a 50 % do valor definido no número anterior.
Artigo 4.º-B
Caução
1 - A caução prestada será retida pela entidade organizadora do evento, sempre que se revele necessário cobrir eventuais danos ocorridos nos locais cedidos.
2 - A caução é restituída mediante informação dos serviços.
3 - Perdem a caução os participantes que:
a) Não comuniquem a desistência da inscrição nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
b) Não mantenham os stands, tasquinhas e restaurantes abertos durante o período da festa;
c) Desrespeitem o previsto no n.º 6 do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 5.º
Organização
1 - A organização da Festa do Município é da inteira responsabilidade do Município de Proença-a-Nova.
2 - A organização manterá em funcionamento um secretariado de apoio e informação, no recinto da Festa.
3 - É da responsabilidade da organização elaborar o programa da Festa e proceder à sua divulgação pelos meios julgados adequados.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
Artigo 6.º
Participação
1 - Podem participar na Festa do Município todas as pessoas singulares ou coletivas que:
a) Formulem a sua inscrição nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;
b) Tenham declarado início de atividade;
c) Se encontrem devidamente legalizadas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
Artigo 7.º
Inscrição
1 - As inscrições devem ser formalizadas através dos serviços online da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou presencialmente no Balcão Único, mediante formulário a disponibilizar pelos serviços, cuja entrega constitui formalidade de cumprimento obrigatório.
2 - As inscrições devem ser formalizadas, conforme o disposto no número anterior até ao último dia útil do mês de abril.
3 - A inscrição obriga o participante a respeitar e a cumprir as normas constantes do presente regulamento.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - Por despacho do Presidente da Câmara são definidos os participantes na Festa do Município, sendo tal decisão comunicada, por escrito, no prazo de cinco dias, após o término do prazo para a submissão das inscrições.
7 - Juntamente com a comunicação referida no número anterior do presente artigo, é remetida a fatura inerente ao pagamento das inscrições.
8 - (Revogado.)
9 - O não pagamento do valor das inscrições dentro do prazo estipulado implica a anulação da inscrição.
10 - O desrespeito pelo estipulado no presente regulamento sujeita o participante à perda dos respetivos direitos.
Artigo 8.º
Desistência
1 - As desistências das inscrições apresentadas devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia útil do mês de maio, pelos meios indicados no n.º 1 do artigo anterior.
2 - Não se verificando o previsto no número anterior, o interessado ficará impedido de participar nas duas próximas edições do evento.
CAPÍTULO III
NORMAS ORIENTADORES E DE UTILIZAÇÃO
Artigo 9.º
Dos Participantes
1 - No âmbito do presente regulamento, são deveres dos participantes:
a) Zelar pela limpeza e embelezamento do local atribuído;
b) Não ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do local atribuído, bem como promover produtos ou atividades distintas daquelas em que se inscreveu, sem prévia autorização da organização;
c) Não modificar ou alterar a estrutura do local atribuído;
d) Utilizar única e exclusivamente o local atribuído, não podendo usufruir dos corredores para colocação de material;
e) Salvaguardar o local atribuído, nomeadamente, por danos decorrentes de marcação de tinta, perfurações, etc.;
f) Possuir todo o material necessário para exploração do local atribuído;
g) Respeitar o respetivo período de funcionamento;
h) Respeitar a potência elétrica disponível por stand, tasquinha e restaurante;
i) Manter os stands, tasquinhas e restaurantes abertos durante o período da festa.
2 - Está vedada a permuta dos locais atribuídos, sem prévia autorização da organização.
3 - As licenças, seguros e outros previstos na lei para a comercialização e venda de produtos, bebidas e comidas serão da responsabilidade dos participantes, fazendo a organização fé de que todos estão de acordo com as exigências legais no momento da sua inscrição.
4 - A decoração do local atribuído é da inteira responsabilidade do participante, sendo que em cada ano, a mesma deverá englobar características que a relacionem com a temática do evento.
5 - Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam fator de perturbação para os outros participantes ou visitantes ou que possam deteriorar as instalações.
6 - O participante não pode retirar o seu material antes do término oficial da Festa, salvo prévia autorização da organização, sob pena de ficar impedido de voltar a participar nas duas próximas edições do evento.
7 - As cargas e descargas devem ser efetuadas até duas horas antes da hora fixada para abertura oficial da Festa, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.
8 - Não podem ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e boca-de-incêndio.
9 - Sem prejuízo de ser acionada a caução, os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob pena de lhes ser cobrado os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado.
10 - (Revogado.)
Artigo 10.º
Stand, tasquinhas e restaurantes
1 - Cada stand é identificado por uma placa contendo o nome do participante, conforme indicado no formulário de inscrição.
2 - O equipamento fornecido pela entidade organizadora bem como as suas características, são definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
3 - É proibida a aplicação de tintas, de pregos, de parafusos, de materiais inflamáveis e/ou tóxicos nos elementos de construção e decoração, bem como qualquer tipo de colagem ou fixação nas paredes dos locais a atribuir.
4 - A limpeza e a manutenção das condições de salubridade é da responsabilidade dos participantes que devem, de acordo com a legislação em vigor, assegurar:
a) A segurança e a salubridade dos géneros alimentícios;
b) Os meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho;
c) Os meios adequados para a lavagem dos géneros alimentícios;
d) Os equipamentos apropriados para a manutenção e controlo das temperaturas de conservação dos alimentos.
5 - Deve ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar.
6 - São da responsabilidade do participante quaisquer danos causados por obras executadas, ou em resultado do funcionamento dos espaços atribuídos.
7 - As tasquinhas e restaurantes devem apresentar nas suas ementas um ou mais pratos relacionados com a temática da Festa do Município.
Artigo 11.º
Dos materiais a utilizar
1 - As superfícies destinadas a contactar com os alimentos devem ser construídas em materiais lisos, laváveis e não tóxicos, ser facilmente limpas e desinfetadas, sempre que necessário, para assegurar a segurança e higiene dos géneros alimentícios.
2 - Os materiais, utensílios e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem ser mantidos limpos, em boas condições de arrumação, em bom estado de conservação e instalados de modo a permitir a limpeza da área circundante.
Artigo 12.º
Montagem de desmontagem
1 - Os locais atribuídos devem estar em condições de funcionamento, uma hora antes, do horário oficial para a abertura da Festa do Município.
2 - A desmontagem dos locais atribuídos deve ser efetuada no prazo máximo de 24 horas a contar da data de encerramento da Festa do Município.
Artigo 13.º
Outras utilizações
1 - A presença de vendedores com stand próprio só é permitida desde que devidamente autorizada por despacho do Presidente da Câmara, no local disponibilizado para o efeito.
2 - É disponibilizado um local para ocupação por roulottes de farturas o qual é atribuído por sorteio.
3 - (Revogado.)
Artigo 14.º
Serviços
1 - A iluminação geral do recinto e a eletrificação dos stands e das tasquinhas é da responsabilidade da organização.
2 - A limpeza dos espaços públicos do recinto é da responsabilidade da organização.
3 - A limpeza dos locais atribuídos é da responsabilidade dos participantes, e deve ser realizada sempre que necessário.
Artigo 15.º
Vigilância e segurança
1 - A organização assegura a vigilância do recinto da festa durante os períodos de encerramento ao público.
2 - É da responsabilidade dos participantes a segurança dos equipamentos e bens no período de abertura ao público.
3 - A organização não se responsabiliza por danos que possam ocorrer no interior de cada local atribuído.
4 - Não é permitida, salvo autorização expressa da organização, a permanência de pessoas nos locais atribuídos após a hora de encerramento diário da Festa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Responsabilidade
1 - Não será devida qualquer indemnização se algum acontecimento imprevisto, independente da responsabilidade da organização, obrigar à alteração do programa, seu horário ou atraso na sua realização.
2 - Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito junto da entidade organizadora no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do facto que a origina, sendo que o não cumprimento do prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade da organização.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento de Participação na Festa do Município entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
318742878
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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