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Aviso (extrato) 6479/2025/2, de 11 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira especial e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6479/2025/2



Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na carreira especial e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do IFAP,IP, de 1 de agosto de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - O procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 3186/2024, da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21 de março, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4 e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 88/2023, 10 de outubro, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira especial e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, designadamente:

Instalação e Configuração de Hardware e Software;

Suporte Técnico ao Utilizador Final;

Manutenção e Atualização de Sistemas Operativos;

Manutenção e Atualização de Sistemas de Gestão de Base de Dados (SGBD) e Servidores Aplicacionais;

Gestão de serviços Cloud;

Gestão de Redes e conectividade;

Segurança da informação;

Backup e Recuperação de Dados;

Gestão de Inventário de TI;

Automatização e “Scripting”;

Documentação e Relatórios;

Planeamento e Implementação de Projetos de TI;

Formação e Consciencialização.

4 - Formação académica ou profissional exigida: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Local de trabalho: nas instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

Os interessados poderão consultar a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, o aviso integral deste procedimento concursal na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e por extrato na página eletrónica do IFAP, I. P. (www.ifap.pt).

26 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Costa Martinho.

318755205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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