Despacho 3143/2025, de 11 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cria o grupo de trabalho com a missão de avaliar o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, tendo em vista a identificação de desafios e a apresentação de propostas de solução que garantam a equidade no acesso, a sustentabilidade financeira e a melhoria da eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Texto do documento
Despacho 3143/2025
A recente generalização das unidades locais de saúde (ULS) constitui uma transformação significativa na organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo uma abordagem integrada na prestação de cuidados de saúde e na gestão dos recursos disponíveis. Por sua vez, no âmbito deste novo modelo organizativo, o financiamento baseado na capitação assume-se como um mecanismo essencial para assegurar a sustentabilidade financeira e a previsibilidade orçamental, garantindo a adequação dos recursos às necessidades das populações abrangidas.
Contudo, a implementação deste modelo de financiamento per capita suscita desafios consideráveis, em particular no que se refere à aquisição e disponibilização de medicamentos inovadores que, inequivocamente, desempenham um papel determinante na melhoria dos cuidados de saúde, permitindo avanços terapêuticos significativos e contribuindo para o aumento da qualidade de vida dos doentes.
É, portanto, imperativo assegurar que o acesso a estas terapêuticas não seja comprometido, nem que dele resulte qualquer limitação à liberdade do utente na escolha do local onde pretende ser tratado. Paralelamente, importa reconhecer que o elevado custo dos medicamentos inovadores representa um desafio crescente para a sustentabilidade do SNS, impondo a necessidade de assegurar um equilíbrio rigoroso entre a garantia de acesso a estas terapias e a gestão eficiente dos recursos públicos.
Nestes termos, justifica-se a criação de um grupo de trabalho com a missão de analisar o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, identificando as principais dificuldades e propondo soluções que assegurem a equidade, a viabilidade financeira e a eficiência na resposta do SNS às necessidades da população.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, tendo em vista a identificação de desafios e a apresentação de propostas de solução que garantam a equidade no acesso, a sustentabilidade financeira e a melhoria da eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 - O grupo de trabalho deve, no cumprimento dos seus objetivos, produzir um relatório preliminar, a apresentar até 16 de junho de 2025, e um relatório final, a apresentar até 15 de julho de 2025, que reflita(m) a análise, conclusões e propostas concretas de soluções.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, que coordena;
b) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde;
c) Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.);
d) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);
e) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
f) Um representante de cada uma das entidades do Serviço Nacional de saúde (SNS) a seguir discriminadas:
i) Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
ii) Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
iii) Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
iv) Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
v) Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
vi) Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
vii) Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.;
viii) Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
ix) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
g) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
h) Um representante da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH);
i) Um representante da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica.
4 - Os representantes das entidades que integram o grupo de trabalho são designados, e comunicada essa designação ao meu Gabinete, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.
5 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
6 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo INFARMED, I. P.
8 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318773503
A recente generalização das unidades locais de saúde (ULS) constitui uma transformação significativa na organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo uma abordagem integrada na prestação de cuidados de saúde e na gestão dos recursos disponíveis. Por sua vez, no âmbito deste novo modelo organizativo, o financiamento baseado na capitação assume-se como um mecanismo essencial para assegurar a sustentabilidade financeira e a previsibilidade orçamental, garantindo a adequação dos recursos às necessidades das populações abrangidas.
Contudo, a implementação deste modelo de financiamento per capita suscita desafios consideráveis, em particular no que se refere à aquisição e disponibilização de medicamentos inovadores que, inequivocamente, desempenham um papel determinante na melhoria dos cuidados de saúde, permitindo avanços terapêuticos significativos e contribuindo para o aumento da qualidade de vida dos doentes.
É, portanto, imperativo assegurar que o acesso a estas terapêuticas não seja comprometido, nem que dele resulte qualquer limitação à liberdade do utente na escolha do local onde pretende ser tratado. Paralelamente, importa reconhecer que o elevado custo dos medicamentos inovadores representa um desafio crescente para a sustentabilidade do SNS, impondo a necessidade de assegurar um equilíbrio rigoroso entre a garantia de acesso a estas terapias e a gestão eficiente dos recursos públicos.
Nestes termos, justifica-se a criação de um grupo de trabalho com a missão de analisar o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, identificando as principais dificuldades e propondo soluções que assegurem a equidade, a viabilidade financeira e a eficiência na resposta do SNS às necessidades da população.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, tendo em vista a identificação de desafios e a apresentação de propostas de solução que garantam a equidade no acesso, a sustentabilidade financeira e a melhoria da eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 - O grupo de trabalho deve, no cumprimento dos seus objetivos, produzir um relatório preliminar, a apresentar até 16 de junho de 2025, e um relatório final, a apresentar até 15 de julho de 2025, que reflita(m) a análise, conclusões e propostas concretas de soluções.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, que coordena;
b) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde;
c) Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.);
d) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);
e) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
f) Um representante de cada uma das entidades do Serviço Nacional de saúde (SNS) a seguir discriminadas:
i) Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
ii) Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
iii) Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
iv) Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
v) Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
vi) Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
vii) Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.;
viii) Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
ix) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
g) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
h) Um representante da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH);
i) Um representante da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica.
4 - Os representantes das entidades que integram o grupo de trabalho são designados, e comunicada essa designação ao meu Gabinete, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.
5 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
6 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo INFARMED, I. P.
8 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318773503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100204.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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