O artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, prevê que sejam utilizados como provas de ingresso os exames nacionais do ensino secundário.
Neste âmbito, dispõe a alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, que compete à CNAES aprovar as condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 20.º-A.
Considerando as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do diploma normativo supracitado;
Considerando ainda o disposto no Despacho 14526/2024, de 9 de dezembro, do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
Artigo único
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025/2026 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
3 de março de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
ANEXO I
Exames finais nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2022, 2023, 2024 e ou 2025, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º da Deliberação 1043/2021, de 13 de outubro, que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2025/2026
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.
A 2.ª coluna indica as designações dos exames finais nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
Prova de Ingresso 2025/2026 | Exames realizados nos anos 2022, 2023, 2024 e ou 2025 |
---|---|
01 Alemão | 501 Alemão (iniciação-bienal) |
02 Biologia e Geologia | 702 Biologia e Geologia |
03 Desenho | 706 Desenho A |
04 Economia | 712 Economia A |
05 Espanhol | 547 Espanhol (iniciação-bienal) ou 847 Espanhol (continuação-bienal) |
06 Filosofia | 714 Filosofia |
07 Física e Química | 715 Física e Química A |
08 Francês | 517 Francês (continuação-bienal) |
09 Geografia | 719 Geografia A |
10 Geometria Descritiva | 708 Geometria Descritiva A |
11 História | 623 História A ou 723 História B |
12 História da Cultura e das Artes | 724 História da Cultura e das Artes |
13 Inglês | 550 Inglês (continuação-bienal) |
14 Latim | 732 Latim A |
15 Literatura Portuguesa | 734 Literatura Portuguesa |
16 Matemática | 635 Matemática A ou 735 Matemática B |
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais | 635 Matemática A ou 735 Matemática B ou 835 Matemática Aplicada às Ciências Sociais |
18 Português | 639 Português ou 138 Português Língua Segunda (PL2) (*) |
19 Matemática A | 635 Matemática A |
20 Mandarim | 848 Mandarim (iniciação-bienal) |
21 Italiano | 849 Italiano (iniciação-bienal) |
(*) Exclusivamente para alunos em situação de surdez severa a profunda.
318769057