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Deliberação 349/2025, de 11 de Março

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Sumário

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2025-2026.

Texto do documento

Deliberação 349/2025



O artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, prevê que sejam utilizados como provas de ingresso os exames nacionais do ensino secundário.

Neste âmbito, dispõe a alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, que compete à CNAES aprovar as condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 20.º-A.

Considerando as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do diploma normativo supracitado;

Considerando ainda o disposto no Despacho 14526/2024, de 9 de dezembro, do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

Artigo único

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025/2026 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

3 de março de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

ANEXO I

Exames finais nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2022, 2023, 2024 e ou 2025, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º da Deliberação 1043/2021, de 13 de outubro, que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2025/2026

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames finais nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

Prova de Ingresso 2025/2026

Exames realizados nos anos 2022, 2023, 2024 e ou 2025

01 Alemão

501 Alemão (iniciação-bienal)

02 Biologia e Geologia

702 Biologia e Geologia

03 Desenho

706 Desenho A

04 Economia

712 Economia A

05 Espanhol

547 Espanhol (iniciação-bienal)

ou

847 Espanhol (continuação-bienal)

06 Filosofia

714 Filosofia

07 Física e Química

715 Física e Química A

08 Francês

517 Francês (continuação-bienal)

09 Geografia

719 Geografia A

10 Geometria Descritiva

708 Geometria Descritiva A

11 História

623 História A

ou

723 História B

12 História da Cultura e das Artes

724 História da Cultura e das Artes

13 Inglês

550 Inglês (continuação-bienal)

14 Latim

732 Latim A

15 Literatura Portuguesa

734 Literatura Portuguesa

16 Matemática

635 Matemática A

ou

735 Matemática B

17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais

635 Matemática A

ou

735 Matemática B

ou

835 Matemática Aplicada às Ciências Sociais

18 Português

639 Português ou

138 Português Língua Segunda (PL2) (*)

19 Matemática A

635 Matemática A

20 Mandarim

848 Mandarim (iniciação-bienal)

21 Italiano

849 Italiano (iniciação-bienal)



(*) Exclusivamente para alunos em situação de surdez severa a profunda.

318769057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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