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Aviso 6464/2025/2, de 11 de Março

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Sumário

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de Praças 1.ª ed. 2025.

Texto do documento

Aviso 6464/2025/2



1 - Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 93/2023, de 29 de março, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 70/22, de 14 de dezembro (publicado em ordem da Armada n.º 97, de 15 de dezembro de 2022) e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto, até dia 04 de abril de 2025, o concurso interno limitado para ingresso nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha de qualquer classe, detentores/as da formação complementar correspondente, necessária ao ingresso em Regime de Contrato (RC), e de acordo com o modelo em vigor até 2022.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, o presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2025, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de praças sendo que:

a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”;

b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os candidatos;

c) O número de vagas previstas, a distribuição decorrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.

3 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:

a) Ser militar da Marinha em RC ou ser cidadão que tenha prestado serviço efetivo na Marinha em RC, nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;

b) Estar habilitado com o ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação legalmente equivalente;

c) Ter idade igual ou inferior a 31 anos, completados até 31 de dezembro de 2025;

d) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.

4 - Todos/as os/as candidatos/as no ativo devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura. Os/As candidatos/as em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt.

5 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Candidatos/as na efetividade de serviço devem:

(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:

(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;

(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

(2) Enviar a informação requerida no Anexo B, por correio eletrónico para:

dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt.

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt os seguintes documentos:

(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;

(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;

c) Candidatos/as na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt.

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (Não Classificado) para Pessoalmar.

d) Candidatos/as em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Centro de Recrutamento da Armada

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

6 - Conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro, o concurso engloba as fases de admissão e de classificação e seleção, com o seguinte calendário, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:

Formalização de candidatura

Até 4 de abril de 2025

Fase de admissão (apreciação documental)

Abril de 2025

Fase de seleção e classificação:

Apreciação do mérito;

Avaliação psicológica;

Apreciação da aptidão física e psíquica.

Maio a junho de 2025

Ordenamento e Homologação

Julho de 2025



7 - A apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais, resultando na atribuição da classificação de “admitido” ou de “não admitido” a concurso.

8 - As apreciações, provas e avaliações indicados no ponto 6. resultam em cada caso numa classificação de “apto” e “não apto”, à exceção do ordenamento que é classificado de 0 a 20 valores conforme fórmula a que alude o ponto 13. Ressalva-se que a ordem do desenvolvimento da fase de classificação e seleção pode não corresponder à indicada no ponto 6. por necessidades supervenientes. A obtenção de uma classificação de “não apto” em qualquer das provas implica a exclusão do/a candidato/a do concurso.

9 - A apreciação do mérito dos/as candidatos/as para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro.

10 - A apreciação da aptidão física e psíquica é efetuada através da realização de inspeções médicas, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC), não compareçam ou sejam considerados/as “inaptos/as”, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Aptidão e Capacidade para o Serviço nas Forças Armadas” em vigor na data da abertura do aviso do concurso.

11 - A avaliação psicológica visa a avaliação da capacidade do/a candidato/a para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no Anexo B do despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro. São excluídos/as do concurso os/as candidatos/as que não compareçam ou obtenham a classificação de “Não Apto”.

12 - Os/As candidatos/as poderão ser submetidos/as a análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC, cuja obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão.

13 - A fase de ordenamento a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da Classificação Final (CF) do concurso, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35 × NCFP + 0,35 × AM + 0,3 × TSE

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 4;

TSE: Tempo de serviço efetivo, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 é atribuída ao/à candidato/a com menos tempo de serviço e a classificação de 20 é atribuída ao/à candidato/a com mais tempo de serviço.

14 - Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade do posto de ingresso obedece às seguintes prioridades conforme disposto no ponto 15 do despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro:

a) Maior graduação anterior;

b) Maior antiguidade no posto anterior;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

15 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do n.º 17 do Despacho do ALM CEMA n.º 70/22, de 14 de dezembro.

16 - Para efeitos de ordenamento a que alude o ponto 13., o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os/as candidatos/as admitidos/as para o ingresso nos QP na categoria de praças, ordenados por ordem decrescente de classificação, e os/as não admitidos/as.

17 - Todos os candidatos, no ativo e na RD, são notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado nos respetivos requerimentos.

18 - Decorrido o período de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, o presidente do júri do concurso submete a lista final à homologação do Diretor de Pessoal, sendo posteriormente publicada em ordem da Direção de Pessoal.

19 - No que respeita ao ingresso no QP, define-se o seguinte:

(1) Candidatos/as detentores/as do Curso de Promoção a Marinheiro (CPM) ingressam no QP após a publicação da lista de ordenamento homologada, na posição em que foram ordenados/as;

(2) Candidatos/as não detentores/as do CPM constarão na lista de ordenamento homologada, na situação de condicionados/as, até à conclusão com aproveitamento daquele curso. No final do curso, ingressam no QP, retroativamente à data de ingresso dos candidatos/as detentores/as do curso e na posição em que foram ordenados/as na lista final do concurso homologada.

20 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal

Centro de Recrutamento da Armada - Secção de Concursos

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefones: 213945553/213945554

Correio eletrónico: dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt

28 de fevereiro de 2025. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.

ANEXO A

Modelo de Requerimento para Candidatos/as no Ativo

Ex.mo Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente a prestar serviço na …, requer ser admitido/a ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 1.ª ed. 2025, por um período mínimo de quatro anos, a contar da data de ingresso no QP, nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 2 do artigo 171.º do EMFAR.

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de Requerimento para Candidatos/as no Ativo

(via correio eletrónico)

… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) … venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 1.ª ed. 2025, conforme convite publicado na OP/-/-, deu entrada na secretaria da minha Unidade em … (data) com o registo de entrada n.º … e que concordo em ser notificado/a de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail …@…, e contactado através do número de telemóvel…

ANEXO C

Modelo de Requerimento para candidatos/as na reserva de disponibilidade

(via correio eletrónico)

… (NII) … (posto) … (classe) … (nome completo), atualmente na reserva de disponibilidade, venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha 1.ª ed. 2025, conforme convite publicado na OP/-/-, foi entregue presencialmente/enviado por correio em … (data) e que concordo em ser notificado/a de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte e-mail …@…, e contactado através do número de telemóvel …

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

318760551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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