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Despacho 3133/2025, de 11 de Março

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Sumário

Não atribui a António Manuel Lopes a pensão por serviços excecionais e relevantes ­prestados ao País.

Texto do documento

Despacho 3133/2025



Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 8208/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País formulado pelo Sargento-Mor, Fuzileiro Especial, Deficiente das Forças Armadas, António Manuel Lopes (NIM 931062).

28 de fevereiro de 2025. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318766457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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