Despacho 3109/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Suspensão da licença de transporte aéreo ― HELIPORTUGAL ― Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importações e Exportações, S. A.
Texto do documento
Despacho 3109/2025
A empresa HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importações e Exportações, S. A., com sede no Aeródromo de Cascais, Tires, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, que lhe foi concedida pelo despacho MES n.º 218/83, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 297, de 27 de fevereiro de 1983, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 3996/2011, de 3 de fevereiro, publicado na 2.ª série n.º 297, de 2 de março de 2011.
Tendo sido suspenso o Certificado de Operador Aéreo da referida empresa, em 7 de novembro de 2024, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 2.6.1 da Deliberação 232/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2024, suspender a supra identificada licença de transporte aéreo, com efeitos a partir daquela data.
27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
318763921
A empresa HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importações e Exportações, S. A., com sede no Aeródromo de Cascais, Tires, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, que lhe foi concedida pelo despacho MES n.º 218/83, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 297, de 27 de fevereiro de 1983, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 3996/2011, de 3 de fevereiro, publicado na 2.ª série n.º 297, de 2 de março de 2011.
Tendo sido suspenso o Certificado de Operador Aéreo da referida empresa, em 7 de novembro de 2024, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 2.6.1 da Deliberação 232/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2024, suspender a supra identificada licença de transporte aéreo, com efeitos a partir daquela data.
27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098267.dre.pdf .
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