A empresa HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importações e Exportações, Lda., com sede no Aeródromo de Cascais, Tires, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo despacho MES n.º 218/83, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1983, tendo a última alteração sido efectuada pelo Despacho 21 854/2007, de 22 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de
Setembro de 2007.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença por ter procedido à mudança da sua denominação social, adoptando a firma HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importações e Exportações, S. A., conforme certidão do registo comercial, entregue neste Instituto, e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Aviso 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:1 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações
estatutárias operadas.
3 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.
ANEXO
1 - A empresa HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importações e Exportações, S. A., com sede no Aeródromo de Cascais, Tires, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, é titular de uma licença de
transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regularInternacional;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas definidas noCertificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento: - 20 aeronaves de massa máxima à descolagem não superior a 15 000 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros;2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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