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Aviso (extrato) 6245/2025/2, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6245/2025/2 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 4.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, considerando o Despacho 3186/2024, de 26 de março, da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, que aprovou o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (adiante IVDP, I. P.), de 7 de agosto e de 4 de outubro de 2024 e de 31 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, para preenchimento de seis (6) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria gerais de técnico superior, grau de complexidade 3, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IVDP, I. P. 2 - Modalidade e postos de trabalho. O procedimento visa a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes seis (6) postos de trabalho: Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha. Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação. Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo. Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório. Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova. Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação. 3 - Locais de trabalho. As funções serão exercidas nas instalações do IVDP, I. P., na sede em Peso da Régua e na Delegação do Porto, de acordo com as referências a seguir indicadas: Ref.ª A: Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua. Ref.ª B: Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua. Ref.ª C: Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua. Ref.ª D: Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto. Ref.ª E: Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto. Ref.ª F: Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto. 4 - Caracterização dos postos de trabalho. Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a realização das atividades infra identificadas para cada uma das referências. Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha. Exercício de funções no Serviço de Parcelas de Vinha, unidade orgânica de segundo nível, na dependência da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo, com as competências previstas no ponto 3.2. da Deliberação 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Assegurar a atualização e gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respetiva emissão das fichas de exploração e das autorizações de produção para as entidades/parcelas com direito à produção de vinhos do Porto e do Douro; b) Processar vistorias, analisar e processar a informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas, de forma a obter a respetiva classificação e enquadramento da produção na correspondente DO (Denominação de Origem); c) Aperfeiçoar e desenvolver as aplicações informáticas utilizadas pelo serviço de parcelas de vinha, nomeadamente o Portal do Viticultor e Geoportal do Cadastro Vitivinícola; d) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a atribuição da DO Porto e DO Douro das parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, designadamente a Portaria 413/2001, de 18 de abril, o Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto e subsequentes; e) Analisar, corrigir, importar/exportar e efetuar o pós-processamento de ficheiros GPS, análise e processamento da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com recetores GPS (global positioning system; sistema de posicionamento global), de forma a definir a geometria, a área e a localização das parcelas de vinha; f) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e que são cumpridos os procedimentos definidos, efetuando o controlo dos dados obtidos, de forma a possibilitar correções e alterações sempre que necessário; g) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo; h) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha; i) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com processos de vistoria, quer em termos de resultados como de procedimentos; j) Manter e gerir o SIG (Sistema de Informação Geográfica) implementado no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases, atualização e correção dos dados existentes e interligação com outras fontes de informação georreferenciada; j) Formação contínua externa aos agentes económicos e interna aos fiscais de campo; l) Assegurar a articulação da gestão do potencial vitícola da RDD (Região Demarcada do Douro), com os organismos do Ministério da Agricultura com competências na vinha e vinho; m) desenvolver projetos de natureza técnico-científica e propor e desenvolver novas metodologias de controlo e de gestão das DO e IG (Indicação Geográfica). Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação. Exercício de funções no Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, unidade orgânica de segundo nível, na dependência da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, com as competências previstas no ponto 2 da Deliberação 1791/2013 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) na área do desenvolvimento de Software: projetar, codificar, testar e implementar sistemas de software; manter e melhorar os sistemas existentes; colaborar na criação de soluções escaláveis e eficientes; b) na área da Gestão de Projetos: planear e gerir projetos de desenvolvimento de software; definir cronogramas e recursos; c) na área de Análise de Sistemas: analisar as necessidades dos utilizadores e traduzir esses requisitos em especificações técnicas; realizar estudos de viabilidade e avaliações de risco; d) na área de Suporte Técnico: fornecer suporte técnico e resolver problemas de software; documentar procedimentos e soluções; e) na área da Segurança da Informação: implementar e monitorizar medidas de segurança para proteger dados e sistemas de informação; realizar auditorias de segurança e avaliar vulnerabilidades. Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo. Exercício de funções de Apoio ao Conselho Diretivo, órgão composto por um presidente e um vice-presidente, com as competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Garantir suporte técnico ao Conselho Diretivo, contribuindo para a qualidade dos processos de tomada de decisão, de gestão da informação, de comunicação e de imagem organizacional; b) Coordenar a produção e sistematização de informação de apoio à decisão; c) Colaborar na preparação de apresentações e comunicações; d) Prestar apoio administrativo e secretariar o Conselho Diretivo: organização e gestão de agendas, reuniões, deslocações e viagens; e) Preparar reuniões, com estudo dos processos/temas e elaboração da documentação necessária; f) Secretariar reuniões e elaborar as respetivas atas, designadamente dos órgãos do IVDP, I. P. (Conselho Diretivo, Conselho Consultivo, Conselho Interprofissional); g) Assegurar a comunicação do Conselho Diretivo com os interlocutores internos e externos, a qual pode ocorrer em língua estrangeira; h) Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado: receção e expedição da correspondência; redação de ofícios, memorandos e outros textos; seleção de correspondência/e-mails internos e externos e encaminhamento para os respetivos interlocutores; i) Tratar e analisar dados usando metodologias quantitativas e qualitativas; j) Garantir a organização de informação e arquivo da documentação relevante. Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório. Exercício de funções no Serviço de Laboratório, unidade orgânica de segundo nível, integrada na Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, com as competências previstas no ponto 4.1. da Deliberação 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Conceber, adaptar e validar métodos de análise; validar e aplicar métodos enquadrados em diretivas, nomeadamente por técnicas de cromatografia em fase gasosa; garantir a certificação do produto na componente analítica; b) Assegurar a qualidade, fiabilidade e segurança dos ensaios executados no laboratório, atuando de acordo com as normas de competência técnica, de qualidade e de segurança e ambiente; c) Executar e supervisionar ensaios, aplicando técnicas, procedimentos ou normas adequadas; d) Tratar, avaliar e validar os resultados dos ensaios ou análises; elaborar relatórios; e) Preparar e assegurar a manutenção dos materiais e equipamentos utilizados no laboratório; f) Controlar o desempenho dos equipamentos e sua calibração; g) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao funcionamento do laboratório; h) Assegurar o cumprimento das normas, das medidas de proteção ambiental e da prevenção de riscos nas atividades realizadas no laboratório; i) Propor e implementar melhorias nos ensaios desenvolvidos pelo laboratório tendo em vista da sua evolução técnico-científica; j) Pesquisar e acompanhar o desenvolvimento de novas metodologias analíticas e de novos equipamentos para a análise de vinhos e bebidas espirituosas; k) Pesquisar e acompanhar o progresso no conhecimento científico na área dos Métodos de Análise e da Enologia; l) desenvolver projetos de natureza técnico-científica que podem implicar o tratamento e análise de dados; m) Promover a melhoria contínua do papel do IVDP, IP; n) Elaboração de documentos técnicos, relatórios e artigos de cariz científico; o) Apoio às múltiplas vertentes do funcionamento do Serviço de Laboratório; p) Executar análises sensoriais, após treino e qualificação; q) Efetuar comunicações em língua portuguesa e inglesa relacionadas com o Serviço de Laboratório e com Direção de Serviços Técnicos e de Certificação. Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova. Exercício de funções no Serviço de Prova, unidade orgânica de segundo nível, integrada na Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, com as competências previstas no ponto 4.2. da Deliberação 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Executar análises sensoriais, após treino e qualificação, do seguinte conjunto de matrizes: vinho Denominação de Origem Protegida (DOP) Douro, vinho Indicação Geográfica Protegida (IGP) Duriense e vinho sem DOP ou IGP; vinho com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à Região Demarcada do Douro (RDD), de vinho licoroso - DOP Porto, de vinho licoroso DOP Douro (Moscatel do Douro), vinho licoroso sem DOP ou IGP e vinho licoroso com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de vinho espumante DOP Douro, de vinho espumante IGP Duriense, vinho espumante sem DOP ou IGP e vinho espumante com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de vinho frisante sem DOP ou IGP e vinho frisante com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de aguardente vitícola para beneficiação e lotação, de aguardente de vinho Douro e aguardente de vinho e bagaceira de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD; b) Efetuar comunicações relacionadas com a atividade da Região Demarcada do Douro em diferentes idiomas (espanhol, inglês e francês) para público especializado e leigo; c) Cooperar com outros serviços do IVDP, IP na execução de ações relacionadas com a análise sensorial; d) Realizar análises laboratoriais em vinhos e outros produtos vinícolas; e) Correlacionar dados de resultados sensoriais com os obtidos por análise físico-química; f) desenvolver projetos de natureza técnico-científica; g) Elaboração de documentos técnicos, relatórios e artigos de cariz científico; h) Apoiar as múltiplas vertentes do funcionamento da Direção de Serviços Técnicos e de Certificação. Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação. Exercício de funções no Serviço de Promoção e Comunicação, unidade orgânica de segundo nível, na dependência do Conselho Diretivo, com as competências previstas no ponto 1.1. da Deliberação 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: Implementar ações no âmbito do plano de promoção e internacionalização, nos diferentes mercados, dominando a língua portuguesa, inglesa e francesa, falada e escrita; b) Colaborar no planeamento e realização de ações de comunicação em ambiente digital e/ou internet; c) Colaborar no planeamento e conceção de conteúdos multimédia e audiovisual para as redes sociais; d) Monitorizar os resultados da aplicação de ações de comunicação, de acordo com as estratégias de promoção e comunicação definidas. 5 - Posição remuneratória - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), em 2025 no montante pecuniário de 1.442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) ou 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, no caso de candidatos/as que sejam titulares de grau académico de doutor, que corresponde ao nível remuneratório 26 da TRU, em 2025 no montante pecuniário de 1.972,04€ (mil, novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos). Caso os/as candidatos/as já se encontrem integrados/as na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Não há possibilidade de negociação da posição remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP. 6 - Requisitos gerais e especiais. Os/as candidatos/as devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.1 - No caso do posto de trabalho Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova e de acordo com as orientações para a Análise Sensorial da European Accreditation EA-4-09Rev03. pdf (ponto 3.3.1 e 3.3.6.) estes profissionais têm de ter alguns requisitos para serem capazes de fazer as análises sensoriais que envolvem vários sentidos. Os/as candidatos/as devem reunir os seguintes requisitos de saúde: Ausência de lesões ou enfermidades que impossibilitem o exercício das tarefas a que o posto de trabalho se reporta ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho. 7 - Nível habilitacional exigido e área de formação Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de 443 - Ciências da Terra e 621 - Produção Agrícola e Animal, mais orientados para a esfera de conhecimentos associados às áreas de atuação: Agronomia, Geografia e Sistemas de Informação Geográfica e áreas afins, como Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica, Gestão Agrária, Viticultura. Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de 481 - Ciências Informáticas e 523 - Eletrotécnica e automação, mais orientados para a esfera de conhecimentos associados às áreas de atuação: Informática e Engenharia Informática. Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de 22 - Humanidades, 31 - Ciências Sociais e do Comportamento, 32 - Informação e Jornalismo ou 34 - Ciências Empresariais. Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Engenharia Alimentar (721 - Indústrias alimentares), Química (442 Química), Bioquímica (421 - Biologia e Bioquímica), Agronomia (621 - Produção Agrícola e Animal), Bioengenharia (711 - Engenharia química e de processos), Ciências Farmacêuticas (727 - Ciências Farmacêuticas) ou áreas afins. Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Biologia (421 - Biologia e Bioquímica), Química (442 Química), Farmácia (727 - Ciências Farmacêuticas), Enologia (541 - Indústrias Alimentares), Agronomia (621 - Produção Agrícola e Animal), ou áreas afins, como Bioengenharia (711 - Engenharia química e de processos), Bioquímica (421 - Biologia e Bioquímica) e Engenharia Alimentar (721 - Indústrias alimentares). Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Marketing, Conteúdos Comunicacionais, Gestão e áreas afins, como Publicidade, Relações-Públicas, Gestão de Marketing, Jornalismo (321 - Jornalismo e Reportagem, 342 - Marketing e Publicidade e 345 - Gestão). 7.1 - Substituição do nível habilitacional. No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional equivalentes. 8 - Âmbito de recrutamento. Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos/as com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior. 9 - Publicação integral. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento será objeto de publicitação integral na BEP em www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica do IVDP, I. P., em www.ivdp.pt/Institucional/Recursos-Humanos/Recrutamentos, onde será também publicitada a ata do júri com a fixação dos parâmetros da avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção. 15 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Paulo Peixoto Igrejas. 318736032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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