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Despacho 3033/2025, de 7 de Março

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Sumário

Designação em comissão de serviço de um consultor para a Estrutura de Missão do Programa Mar 2030.

Texto do documento

Despacho 3033/2025



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, criou a estrutura de missão designada autoridade de gestão do programa temático Mar 2030 sendo a mesma responsável, no período de programação 2021-2027, pela gestão, o acompanhamento e a execução deste programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas no Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro.

Nos termos do Mapa IV anexo à referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2024, de 2 de julho, o secretariado técnico do Mar 2030 integra um máximo de 27 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, os consultores, bem como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 17 da RCM 14/2023, de 10 de fevereiro, o recrutamento dos elementos dos secretariados técnicos dos programas pode ser efetuado, entre outras modalidades, por recurso a comissões de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e do artigo 9.º da LGTFP.

Acresce que a alínea a) do n.º 20 da RCM acima referida, com a redação que lhe foi dada pela RCM 83/2024, de 2 de julho, explicita que o secretariado técnico das estruturas de missão integra consultores, através de comissão de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, designados pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, tendo como limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua designação.

Determina ainda o n.º 13 da referida Resolução do Conselho de Ministros, que o secretariado técnico funciona sob a responsabilidade do Gestor do programa, e exerce as competências que lhe sejam cometidas por este, sem prejuízo das competências referidas no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro.

Sabendo que a suficiência e capacitação dos recursos humanos é um fator crucial para uma efetiva capacidade de resposta e um adequado funcionamento do sistema de gestão e controlo dos programas, é absolutamente essencial fazer uso de todas as modalidades de recrutamento previstas no n.º 17 da RCM 14/2023, de 10 de fevereiro, designadamente o recrutamento por recurso a comissões de serviço, uma vez constatada a necessidade de colmatar necessidades prementes em matérias e em funções específicas, que carecem de reforço de recursos humanos com adequada experiência e competência.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

1) Designo como consultora a licenciada Sílvia Rute de Freitas Félix, para exercício de funções no âmbito do apoio ao secretariado técnico, arquivo, execução orçamental das despesas de funcionamento da estrutura de gestão e verificação dos pedidos de pagamento do programa Mar 2030;

2) A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

3) Nos termos do disposto no n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, determino fixar a respetiva remuneração no nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;

4) O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2025, tendo a duração de 2 anos, renovável por iguais períodos tendo como data limite o atual período de programação.

27 de fevereiro de 2025. - A Gestora da Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030, Dina Fernanda Sereno Ferreira.

ANEXO

Nota curricular

Sílvia Rute de Freitas Félix, nascida a 23 de novembro de 1970.

Habilitações académicas: doutoranda em Agronegócios e sustentabilidade ministrado conjuntamente pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e pela Universidade de Évora; Mestre em Riscos e Proteção Civil pelo Instituto Superior de Educação e Ciências de Lisboa; Licenciada em Engenharia Zootécnica pela Universidade de Évora.

Experiência e formação: experiência na análise e acompanhamento de programas operacionais no âmbito da Estratégia Nacional e do PEPAC, incluindo a obtenção do reconhecimento de Organizações de Produtores, competências na receção, análise, validação e acompanhamento de projetos de investimento financiados por fundos comunitários, bem como na verificação e validação de pedidos de pagamento. Formação em projetos de investimento e folha de cálculo avançado, entre outras.

Experiência Profissional: - técnica superior da divisão de Incentivos à Agricultura e Pescas da CCDRLVT, desde março de 2024; técnica superior da divisão da organização de produtores da DRAPLVT de maio de 2022 a fevereiro de 2024; técnica da sala de gestão de operações do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil de fevereiro de 2017 a abril de 2022; comissão de serviço como 2.ª Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre de junho de 2013 a fevereiro de 2017, formadora de várias áereas no IEFP, Agrupamento de Escolas de Nisa, IG-Forma, L.da, Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, Comandante dos Bombeiros de Nisa.

318751958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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