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Despacho 3030/2025, de 7 de Março

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Sumário

Designa a SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para coordenar os trabalhos preparatórios tendentes à implementação do Regulamento Europeu do Espaço de Dados em Saúde.

Texto do documento

Despacho 3030/2025



Considerando que:

O Regulamento do Espaço Europeu de Dados em Saúde (doravante «o Regulamento») configura um instrumento estratégico da União Europeia para promover a partilha segura e eficaz de dados em saúde, com respeito pelos direitos fundamentais e a proteção de dados pessoais;

O Regulamento garante o acesso dos cidadãos, de forma simples, rápida e segura, aos seus dados de saúde eletrónicos, em qualquer Estado-Membro da União Europeia, independentemente do Estado-Membro de origem;

Para tal, impõe-se internamente um esforço coordenado para garantir que cada Estado dispõe dos mecanismos técnicos, legais e organizacionais necessários à implementação e concretização dos objetivos até 2028;

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), tem vindo a acompanhar os desenvolvimentos legislativos e técnicos, a integrar grupos de trabalho junto da Comissão Europeia e a trabalhar na construção desta rede digital, por forma a permitir a partilha de dados de saúde eletrónicos do cidadão;

Contudo, a informação de saúde dos cidadãos não se limita, apenas, àquela que é recolhida e utilizada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que importa que a concretização do Registo de Saúde Único Eletrónico se encontre, igualmente, operacionalizada junto dos operadores de saúde dos demais setores que detenham um registo eletrónico clínico;

Entende-se, desta forma, que a concretização e operacionalização do Registo de Saúde Único Eletrónico implica a participação multidisciplinar e envolvimento dos diversos operadores que prestam cuidados de saúde à população, por forma a permitir a implementação de uma rede digital e serviços que correspondam às necessidades dos cidadãos e dos profissionais de saúde;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no âmbito das competências delegadas pelo Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho interdisciplinar para acompanhamento e seguimento da implementação e desenvolvimento do Registo de Saúde Único Eletrónico, em alinhamento com as orientações e boas práticas europeias.

2 - O grupo de trabalho é coordenado pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

3 - Este grupo de trabalho poderá ser dividido em subgrupos multidisciplinares a propor pela SPMS, conforme as necessidades que vierem a ser identificadas, no âmbito dos quais podem ser nomeados subcoordenadores para os subgrupos que vierem a ser constituídos.

4 - O grupo de trabalho funciona e desenvolve a sua atividade na dependência deste Gabinete.

5 - O grupo de trabalho tem natureza temporária e é constituído pelas seguintes entidades e respetivos representantes:

a) Dois representantes da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., sendo um nomeado coordenador;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

e) Um representante das unidades locais de saúde;

f) Um representante da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP);

g) Um representante do Ministério da Justiça;

h) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

i) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;

j) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas;

k) Um representante da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde;

l) Um representante das associações de farmácias;

m) Um representante das associações de utentes.

6 - As referidas entidades devem indicar no prazo de cinco dias após a publicação os representantes referidos no número anterior.

7 - O representante das unidades locais de saúde referido na alínea e) será indicado pelo meu Gabinete.

8 - Sempre que se mostre conveniente, a SPMS pode solicitar ao meu Gabinete a colaboração de elementos de outras entidades, ou personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.

9 - Deve ser consultada a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

10 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer prestação ou remuneração adicional.

11 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

12 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração de 12 meses, a contar da entrada em vigor do presente despacho, sem prejuízo da possibilidade da sua prorrogação.

13 - No âmbito das suas atividades, o grupo de trabalho deve apresentar-me relatórios trimestrais, que reflitam e sistematizem a sua análise e avaliação sobre a evolução dos trabalhos realizados.

14 - Os relatórios referidos no número anterior são tornados públicos através do sítio eletrónico do Serviço Nacional de Saúde.

15 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318760802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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