Despacho 3016/2025, de 7 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR Centro), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, subdelego:
1 - Na Diretora da Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial, Dra. Graciete Maria Coelho Raposo Campos, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos domínios da unidade:
a) Coordenar os processos referentes às matérias da competência da unidade;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
d) Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência direta;
e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
g) Autorizar a realização, o processamento e o pagamento de despesas, previstas no orçamento, até ao limite de (euro) 20 000,00 a que acresce IVA à taxa legal;
h) Autorizar o processamento e pagamento das despesas com o pessoal;
i) Autorizar a arrecadação e cobrança das receitas previstas no orçamento, até ao limite de (euro) 20 000,00 a que acresce IVA à taxa legal;
j) Proceder à liquidação e notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita;
k) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
l) Assinar cheques e realizar pagamentos através do canal InternetBanking da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
m) Proceder à gestão da frota automóvel;
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
2 - Na Diretora da Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação, Dra. Maria Adelaide Machado da Silva Loio, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos domínios da unidade:
a) Coordenar os processos referentes às matérias da competência da unidade;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
d) Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência direta;
e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;
h) Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelos trabalhadores;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho;
j) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção.
k) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação.
O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
3 - No Diretor Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação, Eng.º Nuno Alexandre Couceiro Pimenta, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos domínios da unidade:
a) Coordenar os processos referentes às matérias da competência da unidade;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
d) Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência direta;
e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual.
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
4 - No Diretor Unidade de Redes, Equipamentos e Instalações, Eng.º Rui Jorge Fernandes de Morais, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos domínios da unidade:
a) Coordenar os processos referentes às matérias da competência da unidade;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
d) Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência direta;
e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
g) Representar a CCDR Centro, nos Serviços de Finanças, Conservatórias e Cartórios Notariais, solicitando toda a informação que entenda necessária para a prossecução dos interesses desta Entidade;
h) Interagir diretamente com os Municípios e Comunidades Intermunicipais nas matérias integradas na esfera de competências ora delegadas, requerendo formalmente toda a informação que entenda necessária para a prossecução dos interesses desta Entidade;
i) Solicitar as Consultas Preliminares que entender necessárias;
j) Representar a Entidade em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.
28 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.
318759459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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