A Câmara Municipal da Lousã apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, aprovada e publicada pela Portaria 216/2013, de 2 de julho.
A presente alteração visa a exclusão de uma área de REN, na tipologia “Áreas com risco de erosão”, para execução de um projeto privado de habitação colaborativa, para alojamento de crianças em tratamento prolongado no Hospital Pediátrico de Coimbra e respetivas famílias, localizado no aglomerado de Vale Pereira da Serra, na freguesia de Lousã e Vilarinho, no concelho da Lousã, enquadrada no artigo 16.º do RJREN, e a correção de um erro material, patente e manifesto, na representação cartográfica da REN, na tipologia “Faixa de Proteção às Escarpas”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RJREN.
Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a primeira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã, com a área de exclusão E28 identificada na carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É republicada a carta da REN do município da Lousã com as alterações introduzidas pelo presente aviso.
3 - A referida carta, o quadro e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo com competência delegada e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.
25 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Castro.
QUADRO ANEXO
1.ª Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousã
Exclusão (tipo e número de ordem) | Superfície (m2) | Tipologia(s) REN | Fim a que se destina | Síntese da Fundamentação |
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C1 a C65 E1 a E27 | – | Áreas de Máxima Infiltração/Cabeceiras das Linhas de Água/Áreas com Risco de Erosão/Zonas Ameaçadas pelas Cheias/Faixa de Proteção às Escarpas | 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã | Delimitação da REN, aprovada e publicada pela Portaria 216/2013, DR n.º 125, 1.ª série, 02-07-2013 |
E28 | 4920,5 | Áreas com Risco de Erosão | Aglomerado Rural | Execução de projeto privado de habitação colaborativa, para crianças em tratamento prolongado no Hospital Pediátrico de Coimbra e respetivas famílias. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
81068 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_81068_0607_REN_1.jpg
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