Anúncio 62/2025, de 6 de Março
- Corpo emitente: Edia - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Série II de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na redação dada pela Lei 44/2022 de 29/08/2022, torna-se público que deu entrada na EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água na albufeira de Alqueva para rega de uma área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de Póvoa de S. Miguel, concelho de Moura e possui as seguintes características:
Captação de águas superficiais do domínio público hídrico para rega de 97 ha. A área a regar localiza-se no prédio denominado, Herdade das Areias e Anexas, inscrito na matriz da freguesia de Póvoa de S. Miguel, nos artigos 28, 34 e 35, secção T e descrito na Conservatória do Registo Predial de Moura, através de uma bomba submersível elétrica, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares (metros) são M = 265 682; P = 143 952, captando um volume máximo anual de 291 000 m3 (ano seco).
Todos os interessados podem, querendo, requerer junto da EDIA, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 5 do artigo 21.º, por remissão do n.º 6 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar objeções à referida pretensão, por escrito, até ao termo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital.
E para constar que se lavrou o presente Edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias úteis.
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à EDIA, Rua Zeca Afonso n.º 2, 7800-522 Beja, Tel.: 284 315 247, Fax: 284 315 101.
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Salema.
318749763
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
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2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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