Despacho 2961/2025, de 6 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Série II de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação de grupo de trabalho que apoie o Governo na avaliação da legislação laboral em vigor e na elaboração de propostas de alteração ou de medidas em consonância com o programa do Governo e no contexto da concertação social.
Texto do documento
Despacho 2961/2025
O Programa do XXIV Governo assenta em seis pilares estratégicos, que orientam a sua ação nas diversas áreas de governação, um dos quais é tornar Portugal um país mais justo e solidário, que combate as desigualdades sociais e territoriais, que protege os mais vulneráveis, que garante a qualidade dos serviços públicos e que promove a coesão social e a participação cívica. Neste sentido, é essencial:
a) Equacionar a criação de benefícios fiscais, no âmbito da revisão do respetivo regime, para empresas que criem programas de apoio à maternidade e paternidade, como creches no local de trabalho para filhos de colaboradores, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos, horários flexíveis e outras medidas que facilitem a vida familiar dos trabalhadores contribuindo para mudar a cultura de «penalização» de progenitores pelos empregadores;
b) Avaliar medidas de proteção da parentalidade que fomentem a igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, nomeadamente promovendo ativamente o papel do pai na família, que facilitem a flexibilização dos regimes do tempo e do local de trabalho e que favoreçam a liderança feminina no trabalho e na profissão;
c) Alargar as matérias de intervenção da negociação coletiva sem especiais condicionalismos, designadamente matérias como a relação jurídica e tipologia do emprego, mecanismos de mobilidade, períodos experimentais, tempo de trabalho e aspetos relativos à extinção dos vínculos;
d) Cumprir o Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, nomeadamente o compromisso assumido no seu ponto v, relativo à dinamização da concertação social no âmbito das matérias ali constantes: segurança e saúde no trabalho, formação profissional, legislação laboral, sustentabilidade de segurança social, reorganização e modernização administrativa e estatuto dos benefícios fiscais;
e) Revisitar a Lei 13/2023, de 3 de abril, impondo-se avaliar os resultados da sua implementação no terreno.
Assim, em linha com o Programa do Governo, determina-se o seguinte:
1 - Criar um grupo de trabalho que apoie o Governo na avaliação da legislação laboral em vigor e na elaboração de propostas de alteração ou de medidas em consonância com o programa do Governo e no contexto da concertação social.
2 - O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes elementos:
Professor Doutor Pedro Madeira de Brito (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), que coordena;
Mestre Paula Agapito Silva Barbas [subdiretora-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)], que exerce as funções de subcoordenação;
Dr.ª Gabriela Plácido Alves (técnica especialista do Gabinete da Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social);
Dr.ª Carla Farto (técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho);
Mestre Leonor Ruivo (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).
3 - O grupo de trabalho pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta de outras pessoas ou entidades que entenda por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
4 - Os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social asseguram a disponibilização ao grupo de trabalho de todos os recursos materiais e humanos necessários à prossecução dos seus trabalhos, incluindo o acesso a informação estatística detalhada sobre os sistemas e regimes.
5 - Compete à DGERT assegurar os procedimentos necessários à execução e concretização deste trabalho, bem como prestar o apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do grupo de trabalho, no âmbito das suas competências legais.
6 - O grupo de trabalho inicia funções no dia 26 de fevereiro de 2025.
26 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
Notas biográficas
Pedro Manuel de Almeida Madeira de Brito.
Licenciado em Direito (1987), mestre em Direito e Ciências Jurídicas (1997), doutoramento em Ciências Jurídico Empresariais (2011).
Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogado, autor de várias obras na área do Direito do Trabalho e do Emprego Público. Investigador do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP).
Maria Leonor Soares Ruivo.
Licenciada em Direito (2017), Mestre em Direito e Ciências Jurídicas (2024), doutoranda em Direito desde 2024. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2018 e investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) desde 2018. Secretária-geral Adjunta da Revista Internacional de Direito do Trabalho e Membro da Comissão Executiva da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais.
318749641
O Programa do XXIV Governo assenta em seis pilares estratégicos, que orientam a sua ação nas diversas áreas de governação, um dos quais é tornar Portugal um país mais justo e solidário, que combate as desigualdades sociais e territoriais, que protege os mais vulneráveis, que garante a qualidade dos serviços públicos e que promove a coesão social e a participação cívica. Neste sentido, é essencial:
a) Equacionar a criação de benefícios fiscais, no âmbito da revisão do respetivo regime, para empresas que criem programas de apoio à maternidade e paternidade, como creches no local de trabalho para filhos de colaboradores, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos, horários flexíveis e outras medidas que facilitem a vida familiar dos trabalhadores contribuindo para mudar a cultura de «penalização» de progenitores pelos empregadores;
b) Avaliar medidas de proteção da parentalidade que fomentem a igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, nomeadamente promovendo ativamente o papel do pai na família, que facilitem a flexibilização dos regimes do tempo e do local de trabalho e que favoreçam a liderança feminina no trabalho e na profissão;
c) Alargar as matérias de intervenção da negociação coletiva sem especiais condicionalismos, designadamente matérias como a relação jurídica e tipologia do emprego, mecanismos de mobilidade, períodos experimentais, tempo de trabalho e aspetos relativos à extinção dos vínculos;
d) Cumprir o Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, nomeadamente o compromisso assumido no seu ponto v, relativo à dinamização da concertação social no âmbito das matérias ali constantes: segurança e saúde no trabalho, formação profissional, legislação laboral, sustentabilidade de segurança social, reorganização e modernização administrativa e estatuto dos benefícios fiscais;
e) Revisitar a Lei 13/2023, de 3 de abril, impondo-se avaliar os resultados da sua implementação no terreno.
Assim, em linha com o Programa do Governo, determina-se o seguinte:
1 - Criar um grupo de trabalho que apoie o Governo na avaliação da legislação laboral em vigor e na elaboração de propostas de alteração ou de medidas em consonância com o programa do Governo e no contexto da concertação social.
2 - O grupo de trabalho será constituído pelos seguintes elementos:
Professor Doutor Pedro Madeira de Brito (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), que coordena;
Mestre Paula Agapito Silva Barbas [subdiretora-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)], que exerce as funções de subcoordenação;
Dr.ª Gabriela Plácido Alves (técnica especialista do Gabinete da Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social);
Dr.ª Carla Farto (técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho);
Mestre Leonor Ruivo (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).
3 - O grupo de trabalho pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta de outras pessoas ou entidades que entenda por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
4 - Os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social asseguram a disponibilização ao grupo de trabalho de todos os recursos materiais e humanos necessários à prossecução dos seus trabalhos, incluindo o acesso a informação estatística detalhada sobre os sistemas e regimes.
5 - Compete à DGERT assegurar os procedimentos necessários à execução e concretização deste trabalho, bem como prestar o apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do grupo de trabalho, no âmbito das suas competências legais.
6 - O grupo de trabalho inicia funções no dia 26 de fevereiro de 2025.
26 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
Notas biográficas
Pedro Manuel de Almeida Madeira de Brito.
Licenciado em Direito (1987), mestre em Direito e Ciências Jurídicas (1997), doutoramento em Ciências Jurídico Empresariais (2011).
Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogado, autor de várias obras na área do Direito do Trabalho e do Emprego Público. Investigador do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP).
Maria Leonor Soares Ruivo.
Licenciada em Direito (2017), Mestre em Direito e Ciências Jurídicas (2024), doutoranda em Direito desde 2024. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2018 e investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) desde 2018. Secretária-geral Adjunta da Revista Internacional de Direito do Trabalho e Membro da Comissão Executiva da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-04-03 - Lei 13/2023 - Assembleia da República
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno
Aviso
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