Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2950/2025, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa Nuno Miguel Alves e Silva como técnico especialista do Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 2950/2025 1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, designo como técnico especialista do meu Gabinete Nuno Miguel Alves e Silva, intendente da Polícia de Segurança Pública, para desempenhar funções na área da resiliência das entidades críticas e das infraestruturas críticas. 2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos. 3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Polícia de Segurança Pública, tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto. 4 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto. 5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024. 7 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República. 20 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão. Nota curricular I - Identificação: Nuno Miguel Alves e Silva, nascido a 13 de abril de 1980, em Lisboa. II - Habilitações académicas: Licenciado em Ciências Policiais no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. III - Formação profissional: Curso de Cibersegurança e Gestão de Crises no Ciberespaço - Instituto da Defesa Nacional; Strategic Decision Making Course & Exercise on Cyber Crisis Management - Instituto da Defesa Nacional; Curso de Segurança da Informação Classificada - Gabinete Nacional de Segurança; Curso do Sistema de Segurança Eletrónica da Informação - Gabinete Nacional de Segurança; Curso de Comando e Direção Policial - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna; Public Order and Crowd Management Course - European Police College (CEPOL); Curso «Regulamento Geral de Proteção de Dados para Implementadores na Administração Pública» - Instituto Nacional de Administração; Curso «Fake News/Desinformação» - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas; Curso «Comunicação e Interação com os Média» - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas. IV - Experiência profissional: Comandante da Esquadra de Telheiras, Comando Metropolitano da PSP de Lisboa; Chefe do Núcleo de Cooperação do Departamento de Informações Policiais da Direção Nacional da PSP; 2.º comandante da Divisão Policial de Sintra, Comando Metropolitano da PSP de Lisboa; Gabinete Nacional de Segurança, Presidência do Conselho de Ministros; Consultor do Centro Nacional de Cibersegurança, Presidência do Conselho de Ministros; 2.º comandante da Divisão Policial de Cascais, Comando Metropolitano da PSP de Lisboa; Comandante da Divisão Policial de Elvas, Comando Distrital da PSP de Portalegre; Gestor global dos projetos de coordenação da organização e do apoio técnico dos processos eleitorais e assessor nas áreas da cooperação nacional e internacional, administração eleitoral - Ministério da Administração Interna; Técnico especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. V - Outras qualificações: Representante da PSP na Unidade de Coordenação Antiterrorismo; Coordenador do Ponto Nacional de Informações de Futebol; Oficial de ligação nacional junto do Centro de Cooperação Policial Internacional do Campeonato Europeu de Futebol organizado pela Áustria e Suíça; Membro efetivo do Pan European Think Tank of Football Safety and Security Experts, Conselho da União Europeia; Participação no Grupo de Trabalho da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - Police Cooperation Working Party; Oficial de ligação na Cimeira da NATO em Lisboa; Representante nacional no Friends of the Presidency Group on Cyber Issues, Conselho da União Europeia; Representante nacional na Rede Europeia de Cooperação Eleitoral, Comissão Europeia; Representante nacional ou do Ministério da Administração Interna, conforme aplicável, no Grupo de Peritos em Matéria Eleitoral, no Grupo de Peritos na Resiliência dos Sistemas de Informação Eleitoral e no Grupo Horizontal para o Reforço da Resiliência e a Luta contra as Ameaças Híbridas, todos ao abrigo do Conselho da União Europeia ou da Comissão Europeia; Participação como orador em conferências e cursos na sua área de especialidade e de formação profissional. 318750604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda