Edital 424/2025, de 5 de Março
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
- Data: 2025-03-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Consulta Pública ao projeto da 1.ª alteração do Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa do Abastecimento de Água
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 20 de fevereiro do corrente ano (item 9 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 1.ª alteração do Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa do Abastecimento de Água, que consiste na alteração da redação do n.º 4 do artigo do 4.º daquele regulamento, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Espaço do Munícipe desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, onde se encontra todo o processo, ou por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Alberto Costa.
Projeto de alteração (1.ª alteração) do Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa para o Serviço de Abastecimento de Água a Prestar na Área Territorial da Concessão
Nota justificativa
No âmbito das suas atribuições, bem como do contínuo empenho desta edilidade em criar respostas sociais que contribuam para atenuar a pobreza e a exclusão social, concorrendo, assim, para a promoção da solidariedade, justiça e coesão social, a Câmara Municipal de Santo Tirso aprovou o Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Numerosa para o serviço de abastecimento de água a prestar na Área Territorial da Concessão.
Além de outras disposições, este regulamento estabelece o conjunto de normas que balizam a atribuição das tarifas sociais e tarifas para famílias numerosas, aplicáveis a utilizadores domésticos, no que serviço público de abastecimento de água diz respeito.
Porém, volvidos mais de dois anos desde a sua aprovação e publicação no Diário da República, 2.ª série (Edital 314/2022, de 21 de março), há a necessidade de rever algumas normas e disposições que constam desse regulamento, desde logo para refletir a última recomendação da ERSAR (n.º 2/2023) nesta matéria e abarcar alterações legislativas ulteriores.
Assim, nos termos da recomendação supramencionada, relativamente aos critérios de referência para a definição situação de carência económica, deverá atender-se ao disposto no artigo 196.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, atualizado pelo artigo 278.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, em resultado da revogação do Decreto-Lei 138 A/2010, de 14 de novembro.
Deste modo, para efeitos de aplicação da tarifa social ao serviço de abastecimento de água, o rendimento de referência, com vista a apurar as situações de carência económica dos agregados familiares, deverá ser o que resultar da aplicação da tarifa social de energia elétrica, de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro, e no artigo 196.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, situação diversa daquela que está atualmente prevista no regulamento a alterar.
Por conseguinte, a proposta de alteração que agora se apresenta resume-se à alteração do disposto no n.º 4 do artigo 4, nos seguintes termos:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para efeitos de aplicação da tarifa social ao serviço de abastecimento de água, o rendimento de referência, com vista a apurar as situações de carência económica dos agregados familiares, será o que resultar da aplicação da tarifa social de energia elétrica, de harmonia com o disposto nos números 3 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro, e no artigo 196.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.»
318746677
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2017-12-05 - Decreto-Lei 147/2017 - Administração Interna
Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas
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2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
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2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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