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Edital 424/2025, de 5 de Março

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Sumário

Consulta pública ao projeto da 1.ª alteração do Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa do Abastecimento de Água.

Texto do documento

Edital 424/2025



Consulta Pública ao projeto da 1.ª alteração do Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa do Abastecimento de Água

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 20 de fevereiro do corrente ano (item 9 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 1.ª alteração do Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa do Abastecimento de Água, que consiste na alteração da redação do n.º 4 do artigo do 4.º daquele regulamento, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Espaço do Munícipe desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, onde se encontra todo o processo, ou por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

25 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Alberto Costa.

Projeto de alteração (1.ª alteração) do Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa para o Serviço de Abastecimento de Água a Prestar na Área Territorial da Concessão

Nota justificativa

No âmbito das suas atribuições, bem como do contínuo empenho desta edilidade em criar respostas sociais que contribuam para atenuar a pobreza e a exclusão social, concorrendo, assim, para a promoção da solidariedade, justiça e coesão social, a Câmara Municipal de Santo Tirso aprovou o Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Numerosa para o serviço de abastecimento de água a prestar na Área Territorial da Concessão.

Além de outras disposições, este regulamento estabelece o conjunto de normas que balizam a atribuição das tarifas sociais e tarifas para famílias numerosas, aplicáveis a utilizadores domésticos, no que serviço público de abastecimento de água diz respeito.

Porém, volvidos mais de dois anos desde a sua aprovação e publicação no Diário da República, 2.ª série (Edital 314/2022, de 21 de março), há a necessidade de rever algumas normas e disposições que constam desse regulamento, desde logo para refletir a última recomendação da ERSAR (n.º 2/2023) nesta matéria e abarcar alterações legislativas ulteriores.

Assim, nos termos da recomendação supramencionada, relativamente aos critérios de referência para a definição situação de carência económica, deverá atender-se ao disposto no artigo 196.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, atualizado pelo artigo 278.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, em resultado da revogação do Decreto-Lei 138 A/2010, de 14 de novembro.

Deste modo, para efeitos de aplicação da tarifa social ao serviço de abastecimento de água, o rendimento de referência, com vista a apurar as situações de carência económica dos agregados familiares, deverá ser o que resultar da aplicação da tarifa social de energia elétrica, de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro, e no artigo 196.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, situação diversa daquela que está atualmente prevista no regulamento a alterar.

Por conseguinte, a proposta de alteração que agora se apresenta resume-se à alteração do disposto no n.º 4 do artigo 4, nos seguintes termos:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Para efeitos de aplicação da tarifa social ao serviço de abastecimento de água, o rendimento de referência, com vista a apurar as situações de carência económica dos agregados familiares, será o que resultar da aplicação da tarifa social de energia elétrica, de harmonia com o disposto nos números 3 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro, e no artigo 196.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.»

318746677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Decreto-Lei 147/2017 - Administração Interna

    Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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