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Despacho 2902/2025, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências do senhor chefe do Serviço de Finanças de Lagoa, João Paulo Pais de Loureiro Pires, nos chefes de finanças adjuntos.

Texto do documento

Despacho 2902/2025



Delegação de Competências do Chefe do Serviço de Finanças de Lagoa, João Paulo Pais de Loureiro Pires

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio e nos artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir identificados, as seguintes competências:

I - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Helena Amado Nunes António, a chefia da 1.ª Secção - Tributação do Património. Na Adjunta de Chefe de Finanças, Inácia Maria Oliveira Cabrita Peixinho, a chefia da 3.ª Secção - Justiça Tributária.

II - Competências de caráter geral:

1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;

2 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

3 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

4 - Assinar toda a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que não envolvam matéria reservada e ou confidencial;

5 - Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

6 - Promover a instrução e informação de quaisquer petições, exposições e revisões oficiosas;

7 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;

8 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

9 - Controlar e verificar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução, nos termos do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);

10 - Proceder ao controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias.

III - Competências de caráter específico:

1 - À Chefe de Finanças Adjunta da 1.ª Secção - Tributação do Património, Maria Helena Amado Nunes António, compete:

1.1 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como, ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI);

1.2 - Promover a instrução, apreciar e decidir as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), exceto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com exceção dos casos em que haja lugar a indeferimento;

1.3 - Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI e, bem assim, dos elementos relacionados com a documentação apresentada nos termos do artigo 37.º do CIMI, relativo a declarações enviadas pela internet;

1.4 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, com exceção das situações em que haja lugar ao indeferimento do pedido, e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhe digam respeito;

1.5 - Consultar e verificar no Sistema Informático de Avaliações, todos os prédios avaliados, acionando a correção ou envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, promovendo todos os averbamentos e outros procedimentos necessários à conclusão do processo de avaliação;

1.6 - Conferir e elaborar as folhas de transporte e salários e documentação relacionada com salários e transportes dos louvados ou dos peritos;

1.7 - Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

1.8 - Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, declarações modelo 11 e outros;

1.9 - Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI dos anos anteriores;

1.10 - Controlar todo o serviço de informática do IMI;

1.11 - Controlo dos documentos internos da cobrança da secção.

1.12 - Assinar e controlar a receção e processamento informático da declaração modelo 1 do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), assim como o respetivo pagamento;

1.13 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

1.14 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), para efeitos de caducidade;

1.15 - Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário.

1.16 - Fiscalizar com recurso aos meios automáticos ou em suporte de papel, postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização automática ou manual dos elementos matriciais;

1.17 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto do Selo (IS);

1.18 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação do IS;

1.19 - Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS);

1.20 - Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária;

1.21 - Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais;

1.22 - Elaborar despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

1.23 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados;

1.24 - Controlar os bens prescritos e abandonados a favor do Estado, bem como, proceder à elaboração das respetivas relações e mapas;

1.25 - Controlar os mapas do Plano de Atividades;

2 - À Chefe de Finanças Adjunta da 3.ª Secção - Justiça Tributária, Inácia Maria Oliveira Cabrita Peixinho, compete:

2.1 - Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os atos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;

2.2 - Mandar registar e autuar os Processos de Contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com a exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, inquirição de testemunhas em audiência contraditória e assinatura de certidões de divida.

2.3 - Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003 de 11 de julho;

2.4 - Praticar todos os atos relacionados com os recursos contenciosos previstos no artigo 80.º do Regime Geral das Infrações Tributária (RGIT), incluindo o seu envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente;

2.5 - Promover a remessa atempada ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas no Serviço de Finanças e organizar e instruir os processos administrativos relacionados com as mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

2.6 - Instruir e informar os recursos contenciosos;

2.7 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça e as notificações;

2.8 - Ordenar a passagem das certidões de divida à Fazenda Nacional em que tenha havido pedido ou citação do chefe do Serviço de Finanças e promover o rápido envio às entidades competentes ou oficiais em conformidade, quando não houver lugar à sua passagem;

2.9 - Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de contraordenação e reclamação graciosa;

2.10 - Coordenar controlar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos e promover o atempado envio dos mesmos às entidades competentes;

2.11 - Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo;

IV - Suplência

Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos será minha substituta a Chefe de Finanças Adjunta, Inácia Maria Oliveira Cabrita Peixinho e nas suas ausências, faltas ou impedimentos a Chefe de Finanças Adjunta Maria Helena Amado Nunes António.

V - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.

21 de fevereiro de 2025. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lagoa (Algarve), João Paulo Pais de Loureiro Pires.

318742675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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