A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2890/2025, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa Miguel Monjardino como membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana.

Texto do documento

Despacho 2890/2025 Considerando que o Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento é constituído por cinco a sete membros, designados por despacho do Primeiro-Ministro, de entre individualidades de mérito reconhecido e com competência em domínios adequados aos fins da Fundação, para um mandato de sete anos, podendo ser renovado; Considerando que, na sequência da cessação do mandato de Carlos Henrique da Costa Neves, por renúncia ao cargo de membro do Conselho de Curadores da FLAD, cumpre prover a designação de novo membro para este órgão; Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, na sua redação atual, determino: 1 - Designar como membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana o mestre Miguel Monjardino. 2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de fevereiro de 2025. 17 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 318745575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda