Delega competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo.
Despacho 2880/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, no n.º 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências:
a) Elaborar os planos e relatórios anuais de atividades dos serviços, bem como o balanço social;
b) Elaborar regulamentos internos, contendo normas de organização e disciplina no trabalho;
c) Coordenar e despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal dos serviços, nomeadamente, quanto à atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, e quanto à modalidade e regime de prestação do trabalho;
d) Praticar todos os atos relativos a recrutamento de pessoal e formação do vínculo, por procedimento concursal ou mobilidade, designadamente, autorizar a respetiva abertura, atos subsequentes, homologação, e outorga dos contratos de trabalho em funções públicas;
e) Determinar o posicionamento remuneratório, mediante o mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorizar a consolidação das situações de mobilidade;
g) Autorizar alterações de posicionamento remuneratório e outorga das respetivas adendas aos contratos;
h) Autorizar a atribuição de prémios de desempenho;
i) Autorizar a nomeação em comissão de serviço de oficiais de justiça bem como a renovação e cessação das mesmas;
j) Decidir quanto à previsão dos encargos orçamentais relativos aos trabalhadores, nos termos do artigo 31.º da LGTFP;
k) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas e dispensas de serviço;
l) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o mapa de férias anual dos trabalhadores;
m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, bem como o processamento dos correspondentes abonos;
n) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;
o) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
p) Qualificar como acidente em serviço ou de trabalho e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais;
q) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação ou outras ações semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço, bem como o processamento dos correspondentes encargos;
r) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos;
s) Autorizar os pedidos apresentados no âmbito do regime de incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores que exercem funções públicas, designadamente a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
t) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, a decisão de contratar e a celebração dos respetivos contratos escritos, com empreitadas de obras públicas e com a locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências fixado para o diretor-geral;
u) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;
v) Gerir o orçamento, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
x) Realizar os movimentos bancários necessários à gestão do orçamento, no Internet Banking da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
y) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, bem como assegurar o cumprimento das demais regras relativas ao cadastro e inventariação dos bens, previstas no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação da competência conferida pelo presente despacho na alínea k).
3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
318747721