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Despacho 2880/2025, de 4 de Março

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Sumário

Delega competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo.

Texto do documento

Despacho 2880/2025 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências: a) Elaborar os planos e relatórios anuais de atividades dos serviços, bem como o balanço social; b) Elaborar regulamentos internos, contendo normas de organização e disciplina no trabalho; c) Coordenar e despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal dos serviços, nomeadamente, quanto à atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, e quanto à modalidade e regime de prestação do trabalho; d) Praticar todos os atos relativos a recrutamento de pessoal e formação do vínculo, por procedimento concursal ou mobilidade, designadamente, autorizar a respetiva abertura, atos subsequentes, homologação, e outorga dos contratos de trabalho em funções públicas; e) Determinar o posicionamento remuneratório, mediante o mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; f) Autorizar a consolidação das situações de mobilidade; g) Autorizar alterações de posicionamento remuneratório e outorga das respetivas adendas aos contratos; h) Autorizar a atribuição de prémios de desempenho; i) Autorizar a nomeação em comissão de serviço de oficiais de justiça bem como a renovação e cessação das mesmas; j) Decidir quanto à previsão dos encargos orçamentais relativos aos trabalhadores, nos termos do artigo 31.º da LGTFP; k) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas e dispensas de serviço; l) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o mapa de férias anual dos trabalhadores; m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, bem como o processamento dos correspondentes abonos; n) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante; o) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores; p) Qualificar como acidente em serviço ou de trabalho e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais; q) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação ou outras ações semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço, bem como o processamento dos correspondentes encargos; r) Autorizar deslocações em serviço, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos; s) Autorizar os pedidos apresentados no âmbito do regime de incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores que exercem funções públicas, designadamente a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas; t) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, a decisão de contratar e a celebração dos respetivos contratos escritos, com empreitadas de obras públicas e com a locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências fixado para o diretor-geral; u) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição; v) Gerir o orçamento, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças; w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos; x) Realizar os movimentos bancários necessários à gestão do orçamento, no Internet Banking da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.; y) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, bem como assegurar o cumprimento das demais regras relativas ao cadastro e inventariação dos bens, previstas no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP); 2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação da competência conferida pelo presente despacho na alínea k). 3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência. 4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 24 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia. 318747721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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