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Portaria 712/94, de 8 de Agosto

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Sumário

RATIFICA O PLANO DE PORMENOR PARA AS RUAS DOS VOLUNTÁRIOS DA REPÚBLICA E DA CARRASQUEIRA, NO MUNICÍPIO DE TOMAR, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 712/94
de 8 de Agosto
Considerando que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, em 10 de Setembro de 1993, o Plano de Pormenor para as Ruas dos Voluntários da República e da Carrasqueira, em Tomar;

Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Considerando que este Plano de Pormenor constitui uma alteração ao Plano Geral de Urbanização de Tomar, publicado no Diário da República, 2.ª série, 230, de 6 de Outubro de 1992;

Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor para as Ruas dos Voluntários da República e da Carrasqueira, no município de Tomar, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Junho de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Regulamento
A zona em causa encontra-se junto da principal artéria comercial da cidade e caracteriza-se por alta densidade populacional e por grande actividade comercial, social e recreativa.

A ocupação urbanística proposta decorre do seguinte:
A célula está integrada numa zona fortemente infra-estruturada e possui grande apetência para actividade comercial e de serviços;

Trata-se de uma zona com condições excelentes para habitação, tendo em conta a sua centralidade e acessibilidade a qualquer ponto da cidade;

Em termos arquitectónicos e de cérceas, e tendo em conta a topografia do terreno, a subida de um piso permitirá uma relação urbanística bastante mais equilibrada com os edifícios localizados na Alameda de 1 de Março (Rua D do PU), com oito pisos, e com a Rua de Amorim Rosa (Rua L do PU), também com quatro pisos.

Destina-se a edifícios mistos, de habitação colectiva e comércio, com quatro pisos e cave destinada a aparcamentos, com as áreas e os usos conforme quadro anexo:

(ver documento original)
A zona central do interior do quarteirão deverá garantir o acesso às caves das edificações e a restante área deverá destinar-se a estacionamento automóvel, eventualmente subterrâneo, com acesso ao exterior através da passagem inferior já existente no lote D.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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