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Aviso 5961/2025/2, de 3 de Março

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Sumário

Designação de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Texto do documento

Aviso 5961/2025/2



Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 42.º e pelo n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho de 30 de junho de 2023, do Presidente da Câmara Municipal de Cascais, foi designado para exercer funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação João Aníbal Queirós Felgar Veiga Henriques, cuja nota curricular se anexa, com efeitos reportados ao dia 01 de julho de 2023, sendo-lhe aplicável o estatuto remuneratório definido n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

17 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: João Aníbal Queirós Felgar Veiga Henriques.

Data nascimento:14-06-1971.

Nacionalidade: Portuguesa.

II - Formação académica:

Licenciado em História, com formação académica nas áreas da História, Arqueologia e História de arte.

Tem desenvolvido atividade como investigador nas áreas do património histórico-cultural, da educação e do turismo em paralelo com atividades empresariais na área do touring cultural, das relações-públicas e comunicação e dos eventos de promoção turística e cultural de Portugal.

Em termos cívicos é académico de número da ALA - Academia de Letras e Artes, académico da Academia de Letras do Brasil, membro da Académie Européene des Arts, Cooperante da Fundação Cascais, sócio da Sociedade Propaganda de Cascais e fundador da Associação de Moradores do Monte Estoril;

III - Experiência profissional:

Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação (de 2023 até à data).

Trabalhou como professor no Colégio do Amor de Deus, na Universidade Moderna e em várias universidades e escolas como convidado. Na área da imprensa colaborou com várias publicações na imprensa regional e nacional, tendo publicado dezenas de artigos nas suas áreas de especialização.

Foi Administrador-Executivo da Fundação Cascais e Secretário-Geral da Fundação Dom Luís I. Dirigiu ainda a operação turística TOW - Travel Our Way, o projecto de promoção de Lisboa RALF - Ring a Local Friend e a direção do OT Supreme Tours, dedicado ao mercado emissor chinês. Simultaneamente assumiu a gestão das áreas da comunicação e marketing da AECPICE e do FLE, bem como a Direção de Marketing, Comunicação e Relações-Públicas do Casino de Tróia.

Desempenhou funções autárquicas como Vereador na Câmara Municipal de Cascais, com o Pelouro do Património Histórico Arqueológico.

É autor de diversos livros e artigos na imprensa sobre a promoção turística de Portugal e sobre o papel do património histórico-cultural na abordagem turística ao País dos quais de salientam a “História Rural Cascalense”, “O Plano Diretor Municipal de Cascais”, “A Montanha”, “O Estoril e a Paróquia de Santo António”, “Uma Intervenção Psicopedagógica nas Minas da Panasqueira”,“Assumir o Fim-do-Mundo”, “Levantamento Exaustivo do Património Cascalense”, “A Saúde de Cascais”, “Comércio & Turismo”, “Turismo do Estoril”, “História da Pedagogia”, “Cascais - Estratégia de Futuro”, “AL-QABDAQ - Memorial Histórico de Alcabideche”, “Viva Estoril” e “Terras de Rana - História, Pedras e Gente”.

318742456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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