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Regulamento 295/2025, de 3 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 295/2025



Considerando o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Regulamento de Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010, que regula a avaliação de desempenho dos docentes da Universidade;

Considerando, ainda, a necessidade de adequar o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa às alterações introduzidas pelo Regulamento de Prestação de Serviço Docente, aprovado pelo Regulamento 416/2024, de 21 de abril de 2024, que definiu novos perfis de atividade docente, nomeadamente: Perfil de Ensino, Investigação, Gestão e Extensão; Perfil Predominante de Investigação; Perfil Predominante de Inovação e Transferência de Conhecimento; e Perfil de Administração e Gestão Académica;

Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa aprovados pelo Despacho 131/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de julho de 2022, designadamente no artigo 23.º, alínea k), foi aprovada, em reunião do Conselho Científico realizada em 28 de dezembro de 2024, a alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

25 de fevereiro de 2025. - Diretor da Faculdade, Prof. Doutor José Júlio Alferes.

Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Os artigos 4.º, 18.º, 19.º, 21.º 24.º e o Anexo ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Perfis - Os docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia podem desempenhar funções enquadradas em quatro perfis: a) Ensino, investigação, gestão e extensão; b) Predominância em investigação; c) Predominância em inovação e transferência de conhecimento; d) Administração e gestão académica, conforme definido no Regulamento de Prestação de Serviço Docente.

Artigo 18.º

Outras Disposições

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Quando o avaliado beneficiar de licença sabática durante o triénio, imputará 9 horas de dispensa de serviço docente, por cada semestre de licença sabática na vertente de Docência, podendo, neste caso, solicitar dispensa de avaliação na vertente de Gestão durante aquele período, sendo a classificação no triénio na vertente Gestão obtida de forma proporcional à classificação obtida no período em que não se encontrava em Licença Sabática.

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO

Artigo 19.º

Período da Carreira

a) [...]

b) Para efeitos de aplicação do disposto na alínea anterior, as avaliações qualitativas serão escaladas entre 0 e 3, sendo posteriormente considerada a sua média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

Seriação = cPFI × PFI + cPFD × PFD,

onde

cPFI = 1 − f × 0.5 e cPFD = f × 0.5,

PFI - Pontuação final na vertente investigação

PFD - Pontuação final na vertente docência

A variável f depende do número de horas de serviço e é definida por:

f = NHSD/NHR

onde

NHR - limite máximo de horas de docência do perfil de ensino, investigação, gestão e extensão,

NHSD - número máximo de horas do perfil de investigação.

c) [...]

d) [...]

Artigo 21.º

Avaliação no Triénio

1 - [...]

2 - [...]

3 - A seriação dos docentes, dentro de cada uma das posições da escala referida no número anterior, será efetuada do seguinte modo:

a) Primeiro serão seriados todos os docentes que não tenham invocado o mecanismo definido no Artigo 19.º alínea c), com base na média ponderada das suas pontuações finais nas vertentes Investigação e Docência

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 24.º

Condições Especiais de Avaliação

1 - Os docentes enquadrados no Perfil de Administração e Gestão Académica, estão sujeitos a um regime de avaliação especial. Durante o período em que exerçam funções nesse perfil, serão avaliados apenas na(s) vertente(s) que escolherem, devendo selecionar as vertentes cuja classificação pretendam imputar àquelas em que solicitem dispensa de avaliação.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

ANEXO

A - Aspetos Gerais da Avaliação

[...]

A.1.3.4 - N.º de unidades curriculares lecionadas no ano letivo, orientações científicas, participação em Júris e compensação por dispensa de docência

[...]

Compensação por dispensa de docência (resultantes de atividades de gestão e desempenho na vertente de investigação)

PHG = HR

HR - número de horas de redução de serviço por semana no 2.º semestre do ano letivo (N - 1)/N e no 1.º semestre do ano letivo N/(N + 1).

A.1.3.5 - Pontuação Base na Vertente Docência

Pontuação base

Insuficiente

Bom

Muito Bom

N.º Horas Docência e Dispensa (ND)

0

0

MHP/3≤ND<2MHP/3

2MHP/3≤ND

ND≥MHP

Pontuação Base (PBD)

0

3

5

9

10



ND - N.º médio de horas letivas efetivas por semana no 2.º semestre do ano letivo (N - 1)/N e no 1.º semestre do ano letivo N/(N + 1); As horas de docência noutra Instituição e, ou em Cursos Não Conferentes de Grau, só poderão ser consideradas em ND depois de satisfeito o serviço docente prioritário correspondente aos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade. As horas de docência que forem remuneradas como complemento salarial, não poderão ser consideradas em ND

MHP - Número de horas máximo do perfil.

(...)

Tabela VD 3 - Pontuação (no ano letivo) de peças curriculares relativas à participação em atos académicos

A.1.4 - Vertente Investigação

Para avaliação nas três componentes da vertente de investigação, consideram -se as seguintes metas:

LPI = Meta de Qualidade e Quantidade de Produção Científica;

LPC = Meta de Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento;

LPN = Meta de Notoriedade.

Assume-se que estas metas têm à partida os seguintes valores:

LPI = 27 (2- f)

LPC = 12 (2- f)

LPN = 18 (2- f)

onde f é o parâmetro definido no Artigo 19.º

[...]

A.1.6 - Vertente Extensão

Os docentes cujas funções se enquadram nos perfis de Ensino, Investigação, Gestão e Extensão; Predominância em Investigação; ou Administração e Gestão Académica devem seguir a Tabela AVE1.

Tabela AVE1

Avaliação Base

Avaliação na vertente Extensão

Total de pontos obtidos com base na Tabela VE x F1

Insuficiente

Bom

Muito Bom

Excelente

PE≤2

2 < PE ≤15

40 < PE ≤40

PE>40



Notas:

F1 = 1.0 (docentes dispensados de avaliação na Vertente de Gestão);

F1 = 1.1 (outros docentes).

Os docentes cujas funções se enquadram no perfil de Predominância em Inovação e Transferência de Conhecimento devem seguir a Tabela AVE2.

Tabela AVE2

Avaliação Base

Avaliação na vertente Extensão

Total de pontos obtidos com base na Tabela VE x F1

Insuficiente

Bom

Muito Bom

Excelente

PE≤15

15 < PE ≤ 40

40 < PE ≤ 70

PE > 70



Notas:

F1 = 1.0 (docentes dispensados de avaliação na Vertente de Gestão);

F1 = 1.1 (outros docentes).

318741516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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