Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 81/82, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Actualiza os valores dos crimes essencialmente militares de carácter patrimonial.

Texto do documento

Decreto-Lei 81/82

de 15 de Março

A Lei 27/81, de 22 de Agosto, veio alterar os valores estabelecidos nos artigos 421.º, 430.º e 469.º e § 1.º do artigo 472.º, todos do Código Penal, assim como os valores referidos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 44939, de 27 de Março de 1963.

Acontece que se impõe igualmente actualizar os valores referidos nos crimes previstos e punidos pelos artigos 161.º, 164.º, 176.º, 193.º, 201.º, 203.º, 204.º e 206.º do Código de Justiça Militar, os quais são de uma maneira geral equivalentes aos valores estipulados pela lei comum.

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São elevados para 1000$00 os valores referidos nos artigos 161.º e 206.º do Código de Justiça Militar.

Art. 2.º São elevados para o quádruplo os valores referidos no artigo 164.º e na alínea a) do artigo 176.º, ambos do Código de Justiça Militar.

Art. 3.º São elevados respectivamente para 1500000$00, 120000$00, 40000$00, 8000$00 e 1000$00 os valores de 1000000$00, 40000$00, 10000$00, 2000$00 e 200$00 referidos nos artigos 193.º, 201.º, 203.º e 204.º, todos do Código de Justiça Militar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Fevereiro de 1982.

Promulgado em 3 de Março de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/15/plain-609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-27 - Decreto-Lei 44939 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Regula o crime de furto de veículos, peças ou acessórios a eles pertencentes e de objectos ou valores neles deixados e estabelece as respectivas sanções penais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda