A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 81/82, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Actualiza os valores dos crimes essencialmente militares de carácter patrimonial.

Texto do documento

Decreto-Lei 81/82

de 15 de Março

A Lei 27/81, de 22 de Agosto, veio alterar os valores estabelecidos nos artigos 421.º, 430.º e 469.º e § 1.º do artigo 472.º, todos do Código Penal, assim como os valores referidos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 44939, de 27 de Março de 1963.

Acontece que se impõe igualmente actualizar os valores referidos nos crimes previstos e punidos pelos artigos 161.º, 164.º, 176.º, 193.º, 201.º, 203.º, 204.º e 206.º do Código de Justiça Militar, os quais são de uma maneira geral equivalentes aos valores estipulados pela lei comum.

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São elevados para 1000$00 os valores referidos nos artigos 161.º e 206.º do Código de Justiça Militar.

Art. 2.º São elevados para o quádruplo os valores referidos no artigo 164.º e na alínea a) do artigo 176.º, ambos do Código de Justiça Militar.

Art. 3.º São elevados respectivamente para 1500000$00, 120000$00, 40000$00, 8000$00 e 1000$00 os valores de 1000000$00, 40000$00, 10000$00, 2000$00 e 200$00 referidos nos artigos 193.º, 201.º, 203.º e 204.º, todos do Código de Justiça Militar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Fevereiro de 1982.

Promulgado em 3 de Março de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/15/plain-609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-27 - Decreto-Lei 44939 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Regula o crime de furto de veículos, peças ou acessórios a eles pertencentes e de objectos ou valores neles deixados e estabelece as respectivas sanções penais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda