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Aviso 5819/2025/2, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de bolsa de reserva de recrutamento de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da área de neurofisiologia.

Texto do documento

Aviso 5819/2025/2



Bolsa de reserva de recrutamento de técnico superior de diagnóstico e terapêutica área de neurofisiologia

A Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho (ULSGE), pretende constituir Bolsa de Reserva de Recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área Neurofisiologia/Fisiologia Clínica, para desempenhar funções em qualquer um dos Serviços ou Unidades da ULSGE (nomeadamente Neurologia, Patologia do Sono, ou Gastrenterologia).

Tipo de Vínculo: Contrato Individual de Trabalho ao abrigo do Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Carga Horária Semanal: 35 horas de trabalho (eventualmente sujeito a turnos rotativos);

Remuneração: A prevista no Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro.

1 - Descrição da Função:

Funções compatíveis com a formação profissional de TSDT de Neurofisiologia/Fisiologia Clínica, de acordo com o conteúdo funcional descrito no Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro.

2 - Documentos a apresentar (sob pena de exclusão da candidatura)

Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado;

Cópia de Certificado de Habilitações exigido para admissão ao presente processo, onde conste classificação final;

Documentos comprovativos do tempo de Experiência Profissional (se aplicável);

Cópia da Cédula profissional definitiva e atualizada ou comprovativo validado pela ACSS;

Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da LTFP;

Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;

3 - Requisitos obrigatórios:

Licenciatura em Neurofisiologia ou Licenciatura em Fisiologia Clínica - carreira Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

Cédula Profissional vigente na respetiva profissão a concurso;

4 - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional hospitalar comprovada na área da Neurofisiologia;

Multifuncionalidade, nomeadamente experiência profissional/estágios curriculares nas várias áreas abrangidas pela Neurofisiologia;

Experiência profissional, estágios curriculares e/ou voluntários realizados na ULSGE;

5 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:

Deverão apresentar a candidatura, exclusivamente, na plataforma de recrutamento da ULSGE - disponível online através do link https://recrutamento.ulsge.min-saude.pt/, no prazo de 10 dias úteis (não contando o dia de publicação do anúncio do recrutamento), acompanhada dos documentos exigidos no presente aviso.

6 - Nos termos da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer os sistema de quotas de emprego para com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os/as candidatos/as com deficiência elegíveis, devem apresentar cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

7 - Método de Seleção:

A seleção dos candidatos terá por base a Avaliação Curricular. Os critérios de valorização e respetivo modo de ponderação estão descritos no artigo n.º 7 da Portaria 154/2020 de 23 de junho.

Apenas serão consideradas para efeito de avaliação curricular, as candidaturas com o Currículo Vitae datado e assinado e as informações constantes no mesmo devidamente comprovadas.

O Júri poderá, se assim o entender, solicitar os documentos que considere necessários para o processo de avaliação curricular.

8 - Fatores de exclusão:

Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 5;

Candidaturas enviadas fora do prazo;

Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;

Não apresentação dos documentos (aplicáveis) referidos no ponto 2, no momento de apresentação da candidatura;

Declarações ou documentação falsas.

9 - Notificações e Publicitações

1. Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas via correio eletrónico para o endereço utilizado aquando do envio da candidatura.

2. A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos candidatos, serão publicitadas na página da internet da ULSGE, não sendo fornecidas quaisquer informações telefónicas.

10 - Prazo de validade da Bolsa de Recrutamento

1 - O procedimento é válido até 12 meses após homologação, podendo, eventualmente, ser prorrogado por mais 6 meses.

1. O procedimento é válido até 12 meses após homologação, podendo, eventualmente, ser prorrogado por mais 6 meses.

2. Consideram-se sem efeito as candidaturas espontâneas, recebidas no Serviço de Recursos Humanos até à data desta publicação.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Luísa Moreira Seabra, TSDT Especialista e Coordenadora de Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de São João, EPE;

1.º Vogal Efetivo: Liliana Patrícia Pinto Leite, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho;

2.º Vogal Efetivo: Maria Inês Ferreira Gomes, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho;

1.º Vogal Suplente: Diana Patrícia Oliveira Miller, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho;

2.º Vogal Suplente: Mariana Prata Magalhães, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho.

11 - Política de igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Proteção de Dados:

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

7 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.

318731301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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