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Despacho 2779/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Pessoal docente que obteve lugar no quadro de escola e Quadro de Zona Pedagógica no ano letivo de 2024-2025.

Texto do documento

Despacho 2779/2025



Nos termos do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na relação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, faz-se público os docentes que obtiveram lugar no quadro no ano letivo 2024-2025.

Nome

Grupo

Cristina Manuela Estrela Morgado Gato da Cruz

100

Maria Isabel Guerreiro Martins

100

Maria da Nazaré dos Santos Mochila

100

Diogo Rafael Alexandre Alves

250

Rita Isabel Chambel São João

300

Filipe Manuel Pereira dos Santos

330

Maria Rosa dos Santos Guerra Rato

330

Selma do rosário Pereira F. da Silva Graça

330

Catarina Isabel Sobral Escoval

400

Daniel Jorge da Conceição França

400

Virgílio António Martins Lopes

400

Diana Vanessa Castro Vieira

420

Vânia de Jesus Teodoso Prata

550

Inês Daniela Brochado Pacheco

620



18 de fevereiro de 2025. - A Diretora, Maria Madalena Vieira Santos Barros Miranda Coelho.

318713117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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