Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5798/2025/2, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente.

Texto do documento

Aviso 5798/2025/2



Para os efeitos previstos na alínea a), do n.º 7, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e em conformidade com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede deste agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada ao tempo de serviço prestado até 31/08/2024.

Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

24 de fevereiro de 2025. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, Maria João Rodrigues Neves Veloso Marques.

318737912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda