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Despacho 2776/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Homologação das tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 23 de março de 2025.

Texto do documento

Despacho 2776/2025



Por despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração Interna, de 24 de fevereiro de 2025, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, de acordo com o disposto n.º 2 do artigo 73.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2009, de 19 de janeiro, que a republicou, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 23 de março de 2025, a seguir mencionadas:

Estação de televisão:

Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa - 47.252,38 €.

Estações públicas e privadas de rádio:

Centro Regional da Rádio Televisão Portuguesa (Antena 1) - 14.634,29 €;

Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal - 14.060,44 €.

Nota: A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira.

24 de fevereiro de 2025. - O Secretário-Geral, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.

318736543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Lei Orgânica 1/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Lei Orgânica 1/2009 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação, com as necessárias correcções materiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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