Despacho 2753/2025, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 42/2025, Série II de 2025-02-28
- Data: 2025-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concede a Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta licença sem remuneração, para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações.
Texto do documento
Despacho 2753/2025
Pelo Despacho 11979/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, foi concedida a Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, técnico superior então pertencente ao mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), licença sem remuneração para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações (OIM), pelo período de um ano, com início a 1 de novembro de 2020.
A aludida licença foi alvo de três renovações sucessivas, concedidas por mero despacho de membros do conselho diretivo do ACM, I. P., a última das quais com termo a 26 de outubro de 2024.
O trabalhador, ora pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), requereu, a 17 de outubro de 2024, a renovação da licença para o exercício de funções na OIM, pelo período de dois anos, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Neste enquadramento, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 281.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado Adjunto da Presidência, este no uso das competências delegadas pelo Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, determinam:
1 - Conceder a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional para as Migrações), a Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, técnico superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 27 de outubro de 2024 e 31 de outubro de 2026.
2 - Ratificar os atos de renovação desta licença sem remuneração, praticados por membros do conselho diretivo do extinto ACM, I. P., a 27 de outubro de 2021, 10 de novembro de 2022 e 16 de outubro de 2023, com efeitos retroativos a essas datas.
24 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 17 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318739402
Pelo Despacho 11979/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, foi concedida a Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, técnico superior então pertencente ao mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), licença sem remuneração para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações (OIM), pelo período de um ano, com início a 1 de novembro de 2020.
A aludida licença foi alvo de três renovações sucessivas, concedidas por mero despacho de membros do conselho diretivo do ACM, I. P., a última das quais com termo a 26 de outubro de 2024.
O trabalhador, ora pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), requereu, a 17 de outubro de 2024, a renovação da licença para o exercício de funções na OIM, pelo período de dois anos, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Neste enquadramento, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 281.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado Adjunto da Presidência, este no uso das competências delegadas pelo Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, determinam:
1 - Conceder a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional para as Migrações), a Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, técnico superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 27 de outubro de 2024 e 31 de outubro de 2026.
2 - Ratificar os atos de renovação desta licença sem remuneração, praticados por membros do conselho diretivo do extinto ACM, I. P., a 27 de outubro de 2021, 10 de novembro de 2022 e 16 de outubro de 2023, com efeitos retroativos a essas datas.
24 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 17 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089678.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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