Sumário: Concessão da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional a Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pela Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, ao abrigo das competências delegadas por despacho da Ministra de Estado e da Presidência, de 24 de janeiro de 2020, publicado sob o n.º 1335/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, é concedida a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, Organização Internacional para as Migrações (OIM), a Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, técnico superior do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., pelo período de um ano, com início em 1 de novembro de 2020 até 1 de novembro de 2021.
10 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira. - 9 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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