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Aviso 5608/2025/2, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Raquel Sofia Correia Antunes, na categoria e carreira de técnico superior, após procedimento concursal.

Texto do documento

Aviso 5608/2025/2



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16176/2024/2, publicado no Diário da República n.º 149, 2.ª série, de 02 de agosto, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), com Raquel Sofia Correia Antunes, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025, sujeito a período experimental com a duração prevista no n.º 1 da cláusula n.º 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, por força do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, Atualizada nos termos do Decreto-Lei 1/2025, de 16 de janeiro.

21 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.

318729497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-16 - Decreto-Lei 1/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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