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Despacho 61/94-XII, de 11 de Agosto

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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA COMPETENCIAS NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, NO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, FRANCISCO ADELINO GUSMÃO ESTEVES DE CARVALHO, E MANTEM EM VIGOR A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS CONFERIDA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO, NORBERTO EMÍLIO SEQUEIRA DA ROSA, E AO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS VASCO JORGE VALDEZ FERREIRA MATIAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-E/94 - Ministério das Finanças

    FIXA AS REGRAS DE COMPOSICAO DAS APLICAÇÕES DOS FUNDOS DE PENSÕES E ESTABELECE OS LIMITES DESSA MESMA COMPOSICAO. FIXA IGUALMENTE REGRAS SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS ACTIVOS QUE COMPOEM O PATRIMÓNIO DOS FUNDOS ACIMA REFERIDOS. A CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES ESTA REGULAMENTADA PELO DECRETO LEI 415/91, DE 25 DE OUTUBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-D/94 - Ministério das Finanças

    Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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