Aprovação da alteração ao Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto.
Aviso 5496/2025/2
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal, na 5.ª sessão ordinária, de 19 de dezembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, de 07 de outubro de 2024, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto, com o teor integral que a seguir se publica:
28 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
Alteração ao Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto
Nota Justificativa
O Prémio de Fotografia Varela Pècurto foi instituído pela Câmara Municipal de Coimbra, em 2022, para homenagear o eminente fotógrafo Eduardo Francisco Varela Pècurto, destinando-se a premiar trabalhos de fotografia, bem como o aparecimento de novos talentos nesta área.
O Prémio rege-se por regulamento próprio, aprovado pela Câmara Municipal, em reunião de 22 de agosto de 2022, e pela Assembleia Municipal, em reunião de 4 de outubro de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de novembro de 2022. Após a realização da 1.ª edição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto, e apesar do êxito alcançado (89 candidaturas e admitidas 398 fotografias), constatou-se que algumas normas do regulamento necessitavam de ser alteradas. Tais alterações respeitam a aspetos relacionados com a formalização das candidaturas, com a composição do júri, com a propriedade de direitos de autor sobre as imagens apresentadas a concurso e com a tributação dos prémios pecuniários, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Artigo 1.º
Objeto
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º do Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Os prémios pecuniários atribuídos ao abrigo do presente Regulamento não envolvem a cedência, temporária ou definitiva, dos direitos de autor sobre as obras fotográficas, estando, por isso, excluídos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nos termos previstos no respetivo Código.
6 - (Anterior n.º 5.)
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...] três fotografias, a preto e branco ou a cores, entregues em formato digital, ficheiro JPG e dimensões de saída de 30 cm (do lado menor dimensão) a 300 dpi, através de dispositivo USB (pen drive).
3 - O nome do ficheiro digital deverá incluir o título/legenda da fotografia e o pseudónimo do autor, exemplo: legenda_pseudónimo_jpg.
4 - As fotografias devem ser originais e inéditas e enquadrar-se no tema e objetivos do concurso.
5 - Não são aceites fotografias manipuladas digitalmente, admitindo-se apenas pequenos ajustes.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...] 1 a 7 [...].
Artigo 7.º
[...]
1 - [...] três [...] podendo, ainda, agregar, a título consultivo, outros elementos que se entendam necessários.
2 - O Júri é composto por:
a) [...]
b) Um profissional com conhecimentos na área da fotografia;
c) [...]
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - Compete à Câmara Municipal de Coimbra, através do serviço municipal competente, coordenar a atribuição do Prémio e prestar, nas ações que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O envelope exterior deve conter o dispositivo USB (pen drive) com as fotografias, um ficheiro com a identificação das imagens, a indicação do equipamento utilizado e deve, ainda, constar um outro envelope fechado, exteriormente identificado com o pseudónimo, contendo o formulário de participação devidamente preenchido em letras maiúsculas, que apenas será aberto pelo Júri após a seleção das fotografias premiadas, não podendo em nenhum outro local constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena de este ser excluído.
4 - [...] no n.º 2 [...].
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - [...] conteúdo, originalidade e criatividade do objeto fotografado.
2 - O Júri delibera no prazo de 45 dias seguidos após o termo da data-limite [...].
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - As fotografias apresentadas a concurso passam a integrar o acervo da Biblioteca Municipal de Coimbra, sujeitando-se às disposições do seu Regulamento.
2 - Os participantes não perdem os direitos de autor sobre as imagens, podendo fazer uso delas.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 2.º
Republicação e entrada em vigor
1 - É republicado em anexo o Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto.
2 - As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Republicação do Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto
Nota justificativa
A fotografia constitui-se como um importante recurso da memória, um repositório de informação e também um elemento basilar na reconstrução e definição da história da evolução do indivíduo, de uma comunidade e de um território.
É reconhecida a importância da imagem na formação do ser humano, quer como manifestação artística e elemento estruturante na aprendizagem e no desenvolvimento da capacidade de interpretação, quer também na compreensão da identidade, das memórias coletivas e individuais e do registo histórico que as acompanha.
Coimbra é guardiã de um notável espólio de imagens de alguns dos mais importantes e reconhecidos fotógrafos, entre outros, de Varela Pècurto, de Fernando Marques, de David de Almeida Carvalho e de António Pinto. Eles foram criadores e intérpretes dos valores, perspetivas e testemunhos de Coimbra, ao longo dos tempos. Esse acervo fotográfico, de reconhecido valor estético, artístico e documental, permite não só descobrir e construir a narrativa do que foi, e é, o território e as suas gentes, mas também promover o encontro ou o reencontro com o património material e imaterial que existiu e o que ainda persiste. Um dos últimos grandes mestres da fotografia é Eduardo Varela Pècurto, que legou em vida o seu trabalho e perpetuou em arte a cidade de Coimbra que escolheu para viver e trabalhar.
Assim, com a finalidade de valorizar a fotografia como expressão artística e homenagear Eduardo Francisco Varela Pècurto pelo seu trabalho e acervo fotográfico, de reconhecido valor estético, artístico e documental, a Câmara Municipal de Coimbra aprovou, através da
Deliberação 278/2022, de 21 de março de 2022, por unanimidade, a criação do “Prémio Varela Pècurto - Concurso de Fotografia” e a elaboração do presente Regulamento.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento define as normas que regem as edições do concurso para a atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto, promovido pelo Município de Coimbra, através do qual se pretende reconhecer e homenagear Eduardo Francisco Varela Pècurto, pelo seu trabalho e acervo fotográfico, de reconhecido valor estético, artístico e documental, e valorizar a fotografia como expressão artística.
2 - O Prémio destina-se a premiar trabalhos de fotografia que abordem os temas escolhidos em cada edição do concurso, relacionados com o tema abrangente “Coimbra em perspetiva”.
Artigo 3.º
Objetivos
A organização do concurso de atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto tem por objetivos, genericamente:
a) Promover o património natural, arquitetónico e cultural de Coimbra e sensibilizar os cidadãos para a sua observação e valorização;
b) Consciencializar a comunidade para a importância das imagens na nossa identidade e como instrumento de comunicação e dar a conhecer o trabalho amador na área da fotografia;
c) Enriquecer o acervo fotográfico do Município com imagens inéditas que mostrem a cidade sob perspetivas e ângulos distintos, em enquadramentos e composições diferenciadas, que questionem e façam refletir sobre a sua realidade;
d) Promover a arte fotográfica e reconhecer a importância da fotografia na cultura contemporânea como documento identitário, cultural e social;
e) Promover olhares mais críticos e outras perspetivas sobre o património material e imaterial de Coimbra, permitindo assim uma maior participação cívica;
f) Valorizar a cidade de Coimbra, enquanto referência cultural.
Artigo 4.º
Natureza do Prémio
1 - Em cada edição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto são atribuídos:
a) Um Primeiro Prémio;
b) Um Segundo Prémio;
c) Um Terceiro Prémio;
d) Uma Menção Honrosa.
2 - Ao autor da fotografia distinguida com o Primeiro Prémio corresponde um prémio pecuniário de três mil euros.
3 - Ao autor da fotografia distinguida com o Segundo Prémio corresponde um prémio pecuniário de dois mil euros.
4 - Ao autor da fotografia distinguida com o Terceiro Prémio corresponde um prémio pecuniário de mil euros.
5 - Os prémios pecuniários atribuídos ao abrigo do presente Regulamento não envolvem a cedência, temporária ou definitiva, dos direitos de autor sobre as obras fotográficas, estando, por isso, excluídos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nos termos previstos no respetivo Código.
6 - A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública em data a anunciar e divulgada no sítio da Internet do Município de Coimbra e serviços municipais competentes, bem como na comunicação social.
TÍTULO II
CONCURSO E ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
Artigo 5.º
Concurso
O concurso para a atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto é aberto pela Câmara Municipal de Coimbra, com periodicidade bienal, e é publicitado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra, bem como na comunicação social.
Artigo 6.º
Condições de participação
1 - Podem participar todos os profissionais e amadores de fotografia, a título individual e de forma gratuita, com idade superior de 18 anos, excluindo-se de participação os membros do Júri e seus familiares diretos, bem como trabalhadores da unidade orgânica proponente.
2 - Cada participante pode submeter a concurso, no máximo, três fotografias, a preto e branco ou a cores, entregues em formato digital, ficheiro JPG e dimensões de saída de 30 cm (do lado menor dimensão) a 300 dpi, através de dispositivo USB (pen drive).
3 - O nome do ficheiro digital deverá incluir o título/legenda da fotografia e o pseudónimo do autor, exemplo: legenda_pseudónimo_jpg.
4 - As fotografias devem ser originais e inéditas e enquadrar-se no tema e objetivos do concurso.
5 - Não são aceites fotografias manipuladas digitalmente, admitindo-se apenas pequenos ajustes.
6 - Em caso de dúvida, o Júri pode solicitar aos vencedores que disponibilizem as imagens originais.
7 - Os participantes devem assegurar que as imagens não contêm pessoas reconhecíveis, lugares privados, obras de arte, logótipos ou nomes de marcas, a menos que seja possível garantir que foram concedidas as autorizações necessárias para a utilização e publicação das fotografias no âmbito do concurso.
8 - O não cumprimento do prescrito nos n.os 1 a 7 é motivo de exclusão do concorrente, salvo exceções deliberadas por unanimidade pelo Júri.
Artigo 7.º
Júri do concurso
1 - Para efeitos da atribuição do Prémio de Fotografia Varela Pècurto é constituído um Júri composto de três elementos, cuja designação será aprovada aquando da abertura do concurso, podendo, ainda, agregar, a título consultivo, outros elementos que se entendam necessários.
2 - O Júri é composto por:
a) Um membro do Executivo da Câmara Municipal de Coimbra, ao qual cabe a presidência do Júri, ou um seu representante com igual qualidade enquanto membro;
b) Um profissional com conhecimentos na área da fotografia;
c) Um representante do Centro de Artes Visuais de Coimbra.
3 - A organização do Prémio de Fotografia Varela Pècurto pode, a qualquer momento, alterar a composição do Júri, caso as circunstâncias assim o exijam.
4 - Compete à Câmara Municipal de Coimbra, através do serviço municipal competente, coordenar a atribuição do Prémio e prestar, nas ações que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.
Artigo 8.º
Candidatura
1 - As condições de candidatura, incluindo o respetivo prazo, para a apresentação de trabalhos ao Prémio de Fotografia Varela Pècurto, são indicadas no edital de abertura do concurso.
2 - As fotografias são obrigatoriamente remetidas em envelope único fechado, identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência “Prémio de Fotografia Varela Pècurto”.
3 - O envelope exterior deve conter o dispositivo USB (pen drive) com as fotografias; e um ficheiro com a identificação das imagens; a indicação do equipamento utilizado e deve ainda constar um outro envelope fechado, exteriormente identificado com o pseudónimo, contendo o formulário de participação devidamente preenchido em letras maiúsculas, que apenas será aberto pelo Júri após a seleção das fotografias premiadas, não podendo em nenhum outro local constar qualquer indicação sobre a identidade do concorrente, sob pena de este ser excluído.
4 - O envelope mencionado no n.º 2 com as fotografias pode ser entregue em mão no serviço municipal proponente ou enviado por carta registada obrigatoriamente apenas com as seguintes indicações:
Biblioteca Municipal de Coimbra
“Prémio de Fotografia Varela Pècurto”
Casa Municipal da Cultura
Rua Pedro Monteiro
3000-329 Coimbra
5 - O serviço municipal competente registará com um número sequencial o exterior de todos os envelopes recebidos e, finda a data-limite para a apresentação de trabalhos, o mesmo serviço procederá à abertura de todos os envelopes e registará com o respetivo número o segundo envelope interno.
6 - Cabe ao serviço municipal competente verificar se as fotografias recebidas estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaborar a lista das fotografias admitidas a concurso, distribuindo-as pelo Júri para apreciação.
Artigo 9.º
Apuramento e classificação
1 - Compete ao Júri avaliar e classificar as fotografias a concurso segundo critérios técnicos e pelo conteúdo, originalidade e criatividade do objeto fotografado.
2 - O Júri delibera no prazo de 45 dias seguidos após o termo da data-limite para a apresentação de trabalhos, elaborando a respetiva ata, que é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Coimbra.
3 - Não há lugar à atribuição de prémios ex aequo.
4 - O Júri do concurso pode deliberar não atribuir os Prémios pecuniários e ou a Menção Honrosa se as fotografias não apresentarem a qualidade exigida.
5 - A ata do Júri é tornada pública nos 10 dias imediatos após a deliberação de homologação.
Artigo 10.º
Reclamação ou recurso
Da classificação do Júri não cabe recurso, podendo ser apresentados, nos termos gerais, reclamação ou recurso administrativos da deliberação de homologação da ata do Júri.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Utilização e divulgação dos trabalhos
1 - As fotografias apresentadas a concurso passam a integrar o acervo da Biblioteca Municipal de Coimbra, sujeitando-se às disposições do seu Regulamento.
2 - Os participantes não perdem os direitos de autor sobre as imagens, podendo fazer uso delas.
3 - Com a apresentação a concurso, os participantes autorizam tacitamente o Município de Coimbra a utilizar e a disponibilizar as fotografias nos termos legais, desde que devidamente identificado o autor, salvo se este indicar por escrito que não quer ser identificado.
4 - O Município de Coimbra compromete-se a mencionar sempre o nome do autor das fotografias nas utilizações que delas vier a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas utilizações tem relevado interesse cultural, promocional e social.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
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