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Aviso 5457/2025/2, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Notificação de despacho de acusação a Arminda Paula da Silva Rebelo.

Texto do documento

Aviso 5457/2025/2



Notificação de despacho de acusação

Eugénio Lourenço da Silva Faca, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pelas Leis n.º 119/2019 de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho, n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e n.º 68/2023, de 7 de dezembro e do artigo 44.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º, n.º 3 e 4 do RDOCC, de que foi deduzido despacho de acusação contra o membro, cujos dados infra indicamos na seguinte ordem:

Cédula Profissional

Nome do contabilista Certificado

N.º Processo Disciplinar

Aprovado em Sessão CJ

60762

Arminda Paula da Silva Rebelo

PD-18/24

2025/01/24



Fica ainda notificada que, ao abrigo do disposto no artigo 214.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável por força da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo do EOCC e artigo 85.º alínea c) do RDOCC, pode, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, podendo nesse mesmo prazo, consultar o processo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes.

18 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Jurisdicional, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

318711254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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