Despacho 2614/2025, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende realizar obras de modernização na Linha da Beira Baixa e Beira Alta, revelando-se oportuno promover novas acessibilidades rodoviárias na cidade da Guarda que facilitem o acesso à estação ferroviária e ao terminal rodoferroviário.
Tal modernização constitui uma aspiração do Município da Guarda, que nela tem interesse, tanto assim que as duas entidades irão promover todos os esforços no sentido de reabilitar vias de acesso existentes, e implementar nos acessos medidas de regulação e acalmia de trânsito para uma maior fluidez em segurança.
Considerando que:
i) A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, conforme estabelecido pelo disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio;
ii) O Município da Guarda assume interesse na realização das obras de modernização que permitirão novas acessibilidades rodoviárias na cidade e melhorias no acesso à estação ferroviária e ao terminal rodoferroviário;
iii) A IP, S. A., nos termos dos seus Estatutos, constantes do anexo I ao Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua atual versão, é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima, que tem por objeto a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e o controlo da circulação, sendo as ações representativas da totalidade do capital social da IP, S. A., detidas pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
iv) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, a celebração de todo e qualquer ato ou negócio jurídico do qual resultem para a IP, S. A., responsabilidades financeiras efetivas ou contingentes que ultrapassem o orçamento anual, ou que não decorram do plano de investimentos aprovado pelo titular da função acionista, carecem sempre da autorização prévia do titular da função acionista;
v) A comparticipação financeira a assumir pela IP, S. A., nas obras que permitirão melhorias no acesso à estação ferroviária e ao terminal rodoferroviário da Guarda em 75 % (setenta e cinco por cento) do valor do contrato da empreitada, até ao montante máximo de € 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), se encontra prevista no Plano de Atividades e Orçamento da IP, S. A., 2025-2027, aprovado pela acionista DGTF;
vi) A minuta do protocolo de cooperação técnica e financeira foi aprovada pelo Município da Guarda e pelo conselho de administração executivo da IP, S. A.
Face ao exposto, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 9 do mesmo artigo, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais autorizam a celebração do protocolo de cooperação financeira entre a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município da Guarda.
19 de fevereiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 18 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318715304
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.
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2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
Aviso
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