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Aviso 5368/2025/2, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional ― pintor ― ref.ª 04/PCC/2023.

Texto do documento

Aviso 5368/2025/2 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelos despachos n.os 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional - pintor, com a ref.ª 04/PCC/2023, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora Ana Margarida Sequeira Ramos, com efeitos a 03 de fevereiro de 2025. A remuneração mensal corresponde ao valor base da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei, no valor de € 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos). 19 de fevereiro de 2025. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau. 318716228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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