Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5345/2025/2, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal.

Texto do documento

Aviso 5345/2025/2



Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência da aprovação em estágio realizado em conformidade com as disposições legais constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, foi celebrada adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 02/12/2024, com o trabalhador Rafael Martins da Silva, admitido na sequência do Concurso Externo de Ingresso para admissão a estágio de 16 Agentes Municipais de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal, publicitado através do Aviso 10008/2023, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 23 de maio de 2023, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código OE202305/0817, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, tendo o mesmo sido posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7 da referida carreira.

27 de janeiro de 2025. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

318686186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda