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Aviso 5328/2025/2, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso.

Texto do documento

Aviso 5328/2025/2



Plano de Pormenor do Cais do Paraíso - Prorrogação do prazo de elaboração

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, na reunião ordinária pública de 6 de fevereiro de 2025, aprovar a Prorrogação do prazo de Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, por mais 6 meses, a partir de 6 de março de 2025 (data da conclusão do período inicial), nos termos e de acordo com os objetivos constantes do Aviso 17031/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 6 de setembro de 2023.

12 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º

Deliberação

Maria João Fernandes Morêto, Chefe da Divisão de Atendimento Público e Apoio aos Eleitos Locais da Câmara Municipal de Aveiro:

Certifica, ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo e por solicitação da Chefe da Divisão de Planeamento do Território, Arq.ª Cláudia Campos, que da ata da reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada a 6 de fevereiro de 2025, consta a deliberação do seguinte teor: «Planeamento do Território:

No seguimento da proposta elaborada pela Divisão de Planeamento do Território, intitulada “Plano de Pormenor do Cais do Paraíso - Prorrogação do prazo de elaboração”, subscrita pelo Sr. Presidente, a 30 de janeiro de 2025, e considerando que:

1 - A Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 3 de agosto de 2023, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e estabelecem os respetivos objetivos, e fixado o prazo de elaboração do plano em 18 meses, tendo havido publicação no Diário da República, Série II, n.º 173, de 6 de setembro de 2023, através do Aviso 17031/2023, dando, assim, início oficial ao procedimento;

2 - Na supra referida reunião, pelo motivo de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, a Câmara Municipal aprovou, também, a proposta de estabelecimento de Medidas Preventivas, para a área delimitada em planta, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e a decorrente suspensão do Plano Diretor Municipal em vigor - 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Aveiro (PDM), na área correspondente, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitido parecer favorável às mesmas;

3 - Foi necessário dar início a um procedimento contratual para a elaboração de levantamento topográfico para toda a área do plano, tendo a respetiva homologação pela Direção-Geral do Território (DGT) ocorrido apenas a 22 de julho de 2024;

4 - O procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso apresenta-se, quer objetivamente, quer subjetivamente, dotado de um elevado grau de complexidade, por incorporar diversas condicionantes, bem como a necessária ponderação de distintos interesses e compromissos de grau diferenciado;

5 - No decorrer do prazo de elaboração ocorreram diversas mudanças legislativas e com implicações territoriais significativas, nomeadamente, a publicação do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, o designado SIMPLEX Urbanístico, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos, no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, e as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Considerando, ainda, que:

6 - A tramitação do plano de pormenor, após estabilização da proposta, envolve procedimentos que implicam alguma morosidade processual, designadamente, a articulação com as diversas entidades externas, assim como o período de discussão pública e a ponderação dos resultados da mesma, o ajuste da proposta e a elaboração da versão final;

7 - Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o não cumprimento do prazo estabelecido para a elaboração do plano determina a caducidade do procedimento, podendo, conforme disposto no n.º 6 do referido artigo, ser prorrogado este prazo, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.

Considerando, finalmente, a importância deste local no contexto da cidade, a necessidade de definição dos parâmetros de ocupação que conduzam à revitalização deste “vazio urbano”, apostando na valorização ambiental, através das componentes fundamentais de urbanismo, paisagismo e arquitetura, sendo, assim, determinante a rápida finalização do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, foi deliberado, por maioria, com os votos a favor do Sr. Presidente e dos Senhores Vereadores Dr. Rogério Carlos, Eng.ª Ana Cláudia Oliveira, Dr. João Machado, Dr. Capão Filipe e Dr.ª Teresa Grancho, e as abstenções dos Senhores Vereadores Doutor Fernando Nogueira, Eng.ª Rosa Venâncio e Dr. Rui Carneiro, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, por mais 6 meses, a contar a partir da data da conclusão do período inicial, bem como proceder à publicação da deliberação de prorrogação do prazo, na 2.ª série do Diário da República, comunicar através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, e proceder à sua divulgação através da comunicação social e no sítio eletrónico do Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.»

Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta

10 de fevereiro de 2025. - A Chefe de Divisão, Maria João Fernandes Morêto.

618697956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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