Regulamento 271/2025, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Série II de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa.
Texto do documento
Regulamento 271/2025
Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as condições e critérios de atribuição das Bolsas SocioDigital Lab, destinadas a estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. As bolsas, concedidas no âmbito do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy, visam promover e reconhecer a excelência académica, incentivando projetos de investigação de elevado mérito científico, com enfoque multidisciplinar e impacto nas políticas públicas. Este instrumento constitui uma oportunidade de apoio financeiro para doutorandos que se distingam pela qualidade dos seus projetos e pelo seu potencial para contribuir com soluções inovadoras e relevantes para a sociedade.
Desta forma, o SocioDigital Lab reafirma o seu compromisso com a produção de conhecimento científico de excelência, o incentivo à inovação interdisciplinar e a formação de doutorandos capazes de enfrentar os desafios contemporâneos com rigor acadêmico e impacto social.
Assim, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE, nos termos que se seguem.
30 de janeiro de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa,
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define o regime jurídico aplicável à concessão de bolsas de doutoramento a atribuir pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante designado por ISCTE, no âmbito do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy.
2 - As bolsas SocioDigital Lab visam distinguir o aproveitamento escolar excecional do doutorando, bem como projetos que se destaquem pela sua especial qualidade, cariz multidisciplinar e relevância para as políticas públicas.
Artigo 2.º
Elegibilidade
As bolsas SocioDigital Lab são atribuídas a estudantes matriculados e inscritos num programa doutoral do ISCTE que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam inscritos, pela primeira vez, no 2.º ano do doutoramento;
b) Estejam inscritos no doutoramento em regime de tempo integral;
c) Tenham projeto de tese aprovado;
d) Tenham pelo menos dois orientadores de duas áreas disciplinares diferentes, sendo que, pelo menos, um deles deve ser investigador integrado numa das Unidades de Investigação do ISCTE, garantindo a multidisciplinaridade do projeto;
e) Não tenham dívidas ao ISCTE.
Artigo 3.º
Atribuição da bolsa
1 - O número máximo de bolsas a atribuir e o respetivo montante, são fixados anualmente por deliberação do Conselho de Gestão, mediante proposta da Coordenação do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy, atenta a estratégia específica de atração de estudantes e tendo em conta o contexto nacional e internacional.
2 - A proposta referida no número anterior é fundamentada em razões de mérito científico, devendo estar devidamente comprovada a disponibilidade financeira para concessão de bolsa.
Artigo 4.º
Componentes financeiras da bolsa
1 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, pago mensalmente, por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o ISCTE e o bolseiro e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.
2 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Duração e renovação da bolsa
1 - A bolsa SocioDigital Lab é atribuída anualmente, por ano letivo, podendo ser renovada pelo período máximo de até dois anos após a inscrição no segundo ano do programa ou pelo número máximo de anos correspondentes à duração do respetivo programa doutoral.
2 - A renovação é objeto de pedido por parte do doutorando e está sujeita a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 7.º do presente Regulamento, mediante relatório a realizar em cada ano letivo pelo doutorando.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - O Edital de abertura do concurso é da responsabilidade da Coordenação do SocioDigital Lab e é divulgado na página da internet do ISCTE.
2 - Do Edital de abertura deve constar:
a) A descrição dos fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;
b) O montante, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
c) Os requisitos de elegibilidade;
d) Os critérios de avaliação;
e) Os termos e condições de renovação da bolsa;
f) O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;
g) A composição da Comissão de Avaliação das candidaturas;
h) A entidade a quem apresentar o requerimento, com o respetivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura.
3 - Sem prejuízo de outra documentação solicitada no Edital, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação aprovado, que inclua um plano de desenvolvimento e execução, com explicitação dos objetivos quantificados de indicadores relativos a produção e criação científica em cada ano letivo;
b) Texto explicitando a ligação do projeto às linhas temáticas e aos objetivos do SocioDigital Lab for Public Policy;
c) Indicação dos orientadores, de duas áreas disciplinares diferentes, sendo que, pelo menos, um deles deve ser investigador integrado numa das Unidades de Investigação do ISCTE;
d) Curriculum vitae do candidato contendo, designadamente, o respetivo trajeto profissional e académico, bem como o endereço eletrónico para o qual deve ser notificado.
Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
1 - A Comissão de Avaliação é nomeada pela Coordenação do SocioDigital Lab e constituída pelas Co-Coordenadoras do SocioDigital Lab, que presidem, e por três diretores de programas de doutoramento do ISCTE, de áreas científicas diferentes.
2 - A avaliação é feita de acordo com os critérios constantes no Edital do concurso, tendo em consideração, nomeadamente, o mérito científico do projeto de investigação e a adequação do projeto aos objetivos do SocioDigital Lab.
Artigo 8.º
Divulgação dos resultados
1 - Os candidatos são informados dos resultados por correio eletrónico, no prazo máximo de trinta dias úteis após o termo da candidatura.
2 - Os candidatos têm um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Prazo para aceitação
1 - Nos cinco dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o estudante deve declarar a sua aceitação da bolsa, nas condições que lhe são propostas.
2 - A falta de declaração determina a exclusão do candidato.
Artigo 10.º
Direitos e deveres do bolseiro
1 - São direitos do bolseiro:
a) Receber pontualmente e nos moldes constantes no contrato de bolsa, o subsídio que lhe tiver sido atribuído;
b) Receber um subsídio para compensação dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 180.º da Lei 110/2009, de 16 de setembro, após prova de pagamento por parte do bolseiro;
c) Suspender a bolsa por motivo de parentalidade, nos termos previstos no Código do Trabalho;
d) Suspender a bolsa por motivo de doença justificada nos termos legais;
e) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais nos moldes em vigor para os trabalhadores do ISCTE;
f) Todos os direitos que decorram do contrato de bolsa.
2 - São deveres do bolseiro:
a) Cumprir o plano de desenvolvimento e execução do projeto de investigação previamente aprovado;
b) Apresentar atempadamente os relatórios e outros documentos que lhe sejam solicitados;
c) Apresentar, até ao primeiro dia útil do mês de julho, um relatório no final de cada ano letivo, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessas atividades;
d) Comunicar ao ISCTE a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;
e) Cumprir os regulamentos do ISCTE, designadamente o Regulamento de Propriedade Intelectual;
f) Divulgar durante e após o termo da bolsa, em todas as publicações e criações científicas decorrentes do doutoramento, a menção expressa ao ISCTE;
g) Cumprir os demais deveres decorrentes do presente Regulamento e do contrato de bolsa.
Artigo 11.º
Acumulações e Incompatibilidades
1 - A bolsa não é acumulável com outras bolsas.
2 - A concessão da bolsa prevista no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.
Artigo 12.º
Cessação do contrato de bolsa
1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:
a) A prestação de falsas declarações;
b) A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento;
c) O incumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação;
d) A violação do estipulado no artigo 11.º do presente Regulamento;
e) A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa;
f) A desistência do doutoramento.
2 - Para efeitos de determinação do cumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação, a atividade do bolseiro é objeto de monitorização anual a realizar pelos orientadores, com base nos trabalhos desenvolvidos, sendo o respetivo resultado comunicado ao Diretor da Escola e ao(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gerem o doutoramento onde o estudante se encontra integrado.
3 - O bolseiro que pretenda desistir do doutoramento deve comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE, com uma antecedência mínima de trinta dias.
4 - Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.
5 - A cessação do contrato de bolsa, nos termos do presente artigo, pode determinar a restituição total ou parcial da importância recebida pelo bolseiro no respetivo ano letivo, mediante despacho do Reitor, ouvida a Coordenação do SocioDigital Lab, o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.
Artigo 13.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
318716641
Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as condições e critérios de atribuição das Bolsas SocioDigital Lab, destinadas a estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. As bolsas, concedidas no âmbito do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy, visam promover e reconhecer a excelência académica, incentivando projetos de investigação de elevado mérito científico, com enfoque multidisciplinar e impacto nas políticas públicas. Este instrumento constitui uma oportunidade de apoio financeiro para doutorandos que se distingam pela qualidade dos seus projetos e pelo seu potencial para contribuir com soluções inovadoras e relevantes para a sociedade.
Desta forma, o SocioDigital Lab reafirma o seu compromisso com a produção de conhecimento científico de excelência, o incentivo à inovação interdisciplinar e a formação de doutorandos capazes de enfrentar os desafios contemporâneos com rigor acadêmico e impacto social.
Assim, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE, nos termos que se seguem.
30 de janeiro de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa,
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define o regime jurídico aplicável à concessão de bolsas de doutoramento a atribuir pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante designado por ISCTE, no âmbito do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy.
2 - As bolsas SocioDigital Lab visam distinguir o aproveitamento escolar excecional do doutorando, bem como projetos que se destaquem pela sua especial qualidade, cariz multidisciplinar e relevância para as políticas públicas.
Artigo 2.º
Elegibilidade
As bolsas SocioDigital Lab são atribuídas a estudantes matriculados e inscritos num programa doutoral do ISCTE que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam inscritos, pela primeira vez, no 2.º ano do doutoramento;
b) Estejam inscritos no doutoramento em regime de tempo integral;
c) Tenham projeto de tese aprovado;
d) Tenham pelo menos dois orientadores de duas áreas disciplinares diferentes, sendo que, pelo menos, um deles deve ser investigador integrado numa das Unidades de Investigação do ISCTE, garantindo a multidisciplinaridade do projeto;
e) Não tenham dívidas ao ISCTE.
Artigo 3.º
Atribuição da bolsa
1 - O número máximo de bolsas a atribuir e o respetivo montante, são fixados anualmente por deliberação do Conselho de Gestão, mediante proposta da Coordenação do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy, atenta a estratégia específica de atração de estudantes e tendo em conta o contexto nacional e internacional.
2 - A proposta referida no número anterior é fundamentada em razões de mérito científico, devendo estar devidamente comprovada a disponibilidade financeira para concessão de bolsa.
Artigo 4.º
Componentes financeiras da bolsa
1 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, pago mensalmente, por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o ISCTE e o bolseiro e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.
2 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Duração e renovação da bolsa
1 - A bolsa SocioDigital Lab é atribuída anualmente, por ano letivo, podendo ser renovada pelo período máximo de até dois anos após a inscrição no segundo ano do programa ou pelo número máximo de anos correspondentes à duração do respetivo programa doutoral.
2 - A renovação é objeto de pedido por parte do doutorando e está sujeita a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 7.º do presente Regulamento, mediante relatório a realizar em cada ano letivo pelo doutorando.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - O Edital de abertura do concurso é da responsabilidade da Coordenação do SocioDigital Lab e é divulgado na página da internet do ISCTE.
2 - Do Edital de abertura deve constar:
a) A descrição dos fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;
b) O montante, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
c) Os requisitos de elegibilidade;
d) Os critérios de avaliação;
e) Os termos e condições de renovação da bolsa;
f) O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;
g) A composição da Comissão de Avaliação das candidaturas;
h) A entidade a quem apresentar o requerimento, com o respetivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura.
3 - Sem prejuízo de outra documentação solicitada no Edital, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação aprovado, que inclua um plano de desenvolvimento e execução, com explicitação dos objetivos quantificados de indicadores relativos a produção e criação científica em cada ano letivo;
b) Texto explicitando a ligação do projeto às linhas temáticas e aos objetivos do SocioDigital Lab for Public Policy;
c) Indicação dos orientadores, de duas áreas disciplinares diferentes, sendo que, pelo menos, um deles deve ser investigador integrado numa das Unidades de Investigação do ISCTE;
d) Curriculum vitae do candidato contendo, designadamente, o respetivo trajeto profissional e académico, bem como o endereço eletrónico para o qual deve ser notificado.
Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
1 - A Comissão de Avaliação é nomeada pela Coordenação do SocioDigital Lab e constituída pelas Co-Coordenadoras do SocioDigital Lab, que presidem, e por três diretores de programas de doutoramento do ISCTE, de áreas científicas diferentes.
2 - A avaliação é feita de acordo com os critérios constantes no Edital do concurso, tendo em consideração, nomeadamente, o mérito científico do projeto de investigação e a adequação do projeto aos objetivos do SocioDigital Lab.
Artigo 8.º
Divulgação dos resultados
1 - Os candidatos são informados dos resultados por correio eletrónico, no prazo máximo de trinta dias úteis após o termo da candidatura.
2 - Os candidatos têm um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Prazo para aceitação
1 - Nos cinco dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o estudante deve declarar a sua aceitação da bolsa, nas condições que lhe são propostas.
2 - A falta de declaração determina a exclusão do candidato.
Artigo 10.º
Direitos e deveres do bolseiro
1 - São direitos do bolseiro:
a) Receber pontualmente e nos moldes constantes no contrato de bolsa, o subsídio que lhe tiver sido atribuído;
b) Receber um subsídio para compensação dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 180.º da Lei 110/2009, de 16 de setembro, após prova de pagamento por parte do bolseiro;
c) Suspender a bolsa por motivo de parentalidade, nos termos previstos no Código do Trabalho;
d) Suspender a bolsa por motivo de doença justificada nos termos legais;
e) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais nos moldes em vigor para os trabalhadores do ISCTE;
f) Todos os direitos que decorram do contrato de bolsa.
2 - São deveres do bolseiro:
a) Cumprir o plano de desenvolvimento e execução do projeto de investigação previamente aprovado;
b) Apresentar atempadamente os relatórios e outros documentos que lhe sejam solicitados;
c) Apresentar, até ao primeiro dia útil do mês de julho, um relatório no final de cada ano letivo, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessas atividades;
d) Comunicar ao ISCTE a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;
e) Cumprir os regulamentos do ISCTE, designadamente o Regulamento de Propriedade Intelectual;
f) Divulgar durante e após o termo da bolsa, em todas as publicações e criações científicas decorrentes do doutoramento, a menção expressa ao ISCTE;
g) Cumprir os demais deveres decorrentes do presente Regulamento e do contrato de bolsa.
Artigo 11.º
Acumulações e Incompatibilidades
1 - A bolsa não é acumulável com outras bolsas.
2 - A concessão da bolsa prevista no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.
Artigo 12.º
Cessação do contrato de bolsa
1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:
a) A prestação de falsas declarações;
b) A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento;
c) O incumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação;
d) A violação do estipulado no artigo 11.º do presente Regulamento;
e) A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa;
f) A desistência do doutoramento.
2 - Para efeitos de determinação do cumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação, a atividade do bolseiro é objeto de monitorização anual a realizar pelos orientadores, com base nos trabalhos desenvolvidos, sendo o respetivo resultado comunicado ao Diretor da Escola e ao(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gerem o doutoramento onde o estudante se encontra integrado.
3 - O bolseiro que pretenda desistir do doutoramento deve comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE, com uma antecedência mínima de trinta dias.
4 - Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.
5 - A cessação do contrato de bolsa, nos termos do presente artigo, pode determinar a restituição total ou parcial da importância recebida pelo bolseiro no respetivo ano letivo, mediante despacho do Reitor, ouvida a Coordenação do SocioDigital Lab, o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.
Artigo 13.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
318716641
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República
Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6084243/regulamento-271-2025-de-25-de-fevereiro