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Regulamento 271/2025, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 271/2025



Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as condições e critérios de atribuição das Bolsas SocioDigital Lab, destinadas a estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. As bolsas, concedidas no âmbito do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy, visam promover e reconhecer a excelência académica, incentivando projetos de investigação de elevado mérito científico, com enfoque multidisciplinar e impacto nas políticas públicas. Este instrumento constitui uma oportunidade de apoio financeiro para doutorandos que se distingam pela qualidade dos seus projetos e pelo seu potencial para contribuir com soluções inovadoras e relevantes para a sociedade.

Desta forma, o SocioDigital Lab reafirma o seu compromisso com a produção de conhecimento científico de excelência, o incentivo à inovação interdisciplinar e a formação de doutorandos capazes de enfrentar os desafios contemporâneos com rigor acadêmico e impacto social.

Assim, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento de Bolsas SocioDigital Lab a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE, nos termos que se seguem.

30 de janeiro de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa,

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define o regime jurídico aplicável à concessão de bolsas de doutoramento a atribuir pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante designado por ISCTE, no âmbito do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy.

2 - As bolsas SocioDigital Lab visam distinguir o aproveitamento escolar excecional do doutorando, bem como projetos que se destaquem pela sua especial qualidade, cariz multidisciplinar e relevância para as políticas públicas.

Artigo 2.º

Elegibilidade

As bolsas SocioDigital Lab são atribuídas a estudantes matriculados e inscritos num programa doutoral do ISCTE que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam inscritos, pela primeira vez, no 2.º ano do doutoramento;

b) Estejam inscritos no doutoramento em regime de tempo integral;

c) Tenham projeto de tese aprovado;

d) Tenham pelo menos dois orientadores de duas áreas disciplinares diferentes, sendo que, pelo menos, um deles deve ser investigador integrado numa das Unidades de Investigação do ISCTE, garantindo a multidisciplinaridade do projeto;

e) Não tenham dívidas ao ISCTE.

Artigo 3.º

Atribuição da bolsa

1 - O número máximo de bolsas a atribuir e o respetivo montante, são fixados anualmente por deliberação do Conselho de Gestão, mediante proposta da Coordenação do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy, atenta a estratégia específica de atração de estudantes e tendo em conta o contexto nacional e internacional.

2 - A proposta referida no número anterior é fundamentada em razões de mérito científico, devendo estar devidamente comprovada a disponibilidade financeira para concessão de bolsa.

Artigo 4.º

Componentes financeiras da bolsa

1 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, pago mensalmente, por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o ISCTE e o bolseiro e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.

2 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Duração e renovação da bolsa

1 - A bolsa SocioDigital Lab é atribuída anualmente, por ano letivo, podendo ser renovada pelo período máximo de até dois anos após a inscrição no segundo ano do programa ou pelo número máximo de anos correspondentes à duração do respetivo programa doutoral.

2 - A renovação é objeto de pedido por parte do doutorando e está sujeita a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 7.º do presente Regulamento, mediante relatório a realizar em cada ano letivo pelo doutorando.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - O Edital de abertura do concurso é da responsabilidade da Coordenação do SocioDigital Lab e é divulgado na página da internet do ISCTE.

2 - Do Edital de abertura deve constar:

a) A descrição dos fins, objeto e duração da bolsa, incluindo os objetivos a atingir pelo candidato;

b) O montante, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;

c) Os requisitos de elegibilidade;

d) Os critérios de avaliação;

e) Os termos e condições de renovação da bolsa;

f) O regime aplicável em matéria de informação e publicidade dos financiamentos concedidos;

g) A composição da Comissão de Avaliação das candidaturas;

h) A entidade a quem apresentar o requerimento, com o respetivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura.

3 - Sem prejuízo de outra documentação solicitada no Edital, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Projeto de investigação aprovado, que inclua um plano de desenvolvimento e execução, com explicitação dos objetivos quantificados de indicadores relativos a produção e criação científica em cada ano letivo;

b) Texto explicitando a ligação do projeto às linhas temáticas e aos objetivos do SocioDigital Lab for Public Policy;

c) Indicação dos orientadores, de duas áreas disciplinares diferentes, sendo que, pelo menos, um deles deve ser investigador integrado numa das Unidades de Investigação do ISCTE;

d) Curriculum vitae do candidato contendo, designadamente, o respetivo trajeto profissional e académico, bem como o endereço eletrónico para o qual deve ser notificado.

Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - A Comissão de Avaliação é nomeada pela Coordenação do SocioDigital Lab e constituída pelas Co-Coordenadoras do SocioDigital Lab, que presidem, e por três diretores de programas de doutoramento do ISCTE, de áreas científicas diferentes.

2 - A avaliação é feita de acordo com os critérios constantes no Edital do concurso, tendo em consideração, nomeadamente, o mérito científico do projeto de investigação e a adequação do projeto aos objetivos do SocioDigital Lab.

Artigo 8.º

Divulgação dos resultados

1 - Os candidatos são informados dos resultados por correio eletrónico, no prazo máximo de trinta dias úteis após o termo da candidatura.

2 - Os candidatos têm um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 9.º

Prazo para aceitação

1 - Nos cinco dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o estudante deve declarar a sua aceitação da bolsa, nas condições que lhe são propostas.

2 - A falta de declaração determina a exclusão do candidato.

Artigo 10.º

Direitos e deveres do bolseiro

1 - São direitos do bolseiro:

a) Receber pontualmente e nos moldes constantes no contrato de bolsa, o subsídio que lhe tiver sido atribuído;

b) Receber um subsídio para compensação dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 180.º da Lei 110/2009, de 16 de setembro, após prova de pagamento por parte do bolseiro;

c) Suspender a bolsa por motivo de parentalidade, nos termos previstos no Código do Trabalho;

d) Suspender a bolsa por motivo de doença justificada nos termos legais;

e) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais nos moldes em vigor para os trabalhadores do ISCTE;

f) Todos os direitos que decorram do contrato de bolsa.

2 - São deveres do bolseiro:

a) Cumprir o plano de desenvolvimento e execução do projeto de investigação previamente aprovado;

b) Apresentar atempadamente os relatórios e outros documentos que lhe sejam solicitados;

c) Apresentar, até ao primeiro dia útil do mês de julho, um relatório no final de cada ano letivo, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessas atividades;

d) Comunicar ao ISCTE a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;

e) Cumprir os regulamentos do ISCTE, designadamente o Regulamento de Propriedade Intelectual;

f) Divulgar durante e após o termo da bolsa, em todas as publicações e criações científicas decorrentes do doutoramento, a menção expressa ao ISCTE;

g) Cumprir os demais deveres decorrentes do presente Regulamento e do contrato de bolsa.

Artigo 11.º

Acumulações e Incompatibilidades

1 - A bolsa não é acumulável com outras bolsas.

2 - A concessão da bolsa prevista no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.

Artigo 12.º

Cessação do contrato de bolsa

1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:

a) A prestação de falsas declarações;

b) A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento;

c) O incumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação;

d) A violação do estipulado no artigo 11.º do presente Regulamento;

e) A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa;

f) A desistência do doutoramento.

2 - Para efeitos de determinação do cumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação, a atividade do bolseiro é objeto de monitorização anual a realizar pelos orientadores, com base nos trabalhos desenvolvidos, sendo o respetivo resultado comunicado ao Diretor da Escola e ao(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gerem o doutoramento onde o estudante se encontra integrado.

3 - O bolseiro que pretenda desistir do doutoramento deve comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE, com uma antecedência mínima de trinta dias.

4 - Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.

5 - A cessação do contrato de bolsa, nos termos do presente artigo, pode determinar a restituição total ou parcial da importância recebida pelo bolseiro no respetivo ano letivo, mediante despacho do Reitor, ouvida a Coordenação do SocioDigital Lab, o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.

Artigo 13.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.

318716641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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