Despacho 2557/2025, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Série II de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências no 2.º Comandante Aéreo.
Texto do documento
Despacho 2557/2025
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major-General PILAV 086044-B, António Manuel Gomes Moldão, 2.º Comandante Aéreo, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 20 dias.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de fevereiro de 2025. - O Comandante Aéreo, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, Tenente-General.
318714268
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major-General PILAV 086044-B, António Manuel Gomes Moldão, 2.º Comandante Aéreo, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 1983/2025, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 20 dias.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de fevereiro de 2025. - O Comandante Aéreo, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, Tenente-General.
318714268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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