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Despacho 2551/2025, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delega nos respetivos conselhos diretivos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., a competência para autorizar o uso oficial de telemóvel aos funcionários, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

Texto do documento

Despacho 2551/2025



O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em resultado do que as mesmas adquiriram um conjunto alargado de competências nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza e agricultura e pescas, cabendo-lhe executar territorialmente as respetivas políticas públicas.

A esta nova dimensão dos serviços a prestar no âmbito das diversas circunscrições que integram cada uma destas CCDR, I. P., dispersas em diferentes instalações e locais, está associado um acréscimo significativo de trabalhadores ao seu serviço e que asseguram a concretização das atividades que lhes estão cometidas, sendo determinante facilitar as condições de agilização das respetivas funções.

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, em conjugação com o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e com o Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, ambos na sua atual redação:

Delego, nos respetivos conselhos diretivos das CCDR, I. P., a competência para autorizar o uso oficial de telemóvel aos seus funcionários, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, quando tal seja essencial ao cabal exercício das suas funções.

18 de fevereiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

318714576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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