Declaração 88/94
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março (Orçamento de 1994):
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6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Junho de 1994. - Pelo Director, a Chefe de Divisão, Maria de Lurdes Proença.