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Declaração 88/94, de 1 de Agosto

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 10 927 449 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 88/94
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 e alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março (Orçamento de 1994):

(ver documento original)
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Junho de 1994. - Pelo Director, a Chefe de Divisão, Maria de Lurdes Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Declaração de Rectificação 141/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 88/94, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 10 927 449 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 176, DE 1 DE AGOSTO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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