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Aviso 5274/2025/2, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gastronomia.

Texto do documento

Aviso 5274/2025/2



Ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, na sua redação atual, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora do Instituto Universitário Egas Moniz e na sequência da decisão favorável da acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 7 de novembro de 2024, e publicada no SIMGES a Licenciatura em Gastronomia está autorizada a entrar em funcionamento no ano letivo de 2025/2026, com o registo n.º R/A - Cr 175/2024, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior, e agora através do seu Presidente da Direção faz publicar o seguinte aviso referente à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos do Ciclo de Estudos.

17 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Gastronomia

Estabelecimento de ensino: Instituto Universitário Egas Moniz (4260).

Grau ou diploma: Licenciatura.

Ciclo de estudos: Gastronomia.

Área científica predominante: Hotelaria e Restauração e Ciências da Nutrição.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Estrutura Curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma no Ramo em Gastronomia

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Marketing e Publicidade/Marketing and Advertising

MP

5

Hotelaria e Restauração/Hotel and Catering

HR

72

Ciências da Nutrição/Nutritional Sciences

CN

95

Segurança e Higiene no Trabalho/Occupational Safety and Hygiene

SS

3

Contabilidade e Fiscalidade/Accounting and Taxation

CF

5

Subtotal

180

Total

180



Plano de Estudos

1.º ano curricular

Unidades curriculares

Área científica

Duração

Tempo de trabalho (horas)

ECTS

Total

Contacto

Técnicas culinárias I

CN

1.º Semestre

135

52h (T-13; PL-39)

5

Microbiologia e Segurança Alimentar

CN

1.º Semestre

162

65h (T-26; TP-19,5; PL-19,5)

6

Química dos Alimentos

CN

1.º Semestre

135

52h (T-13; PL-39)

5

Saúde Pública

CN

1.º Semestre

81

26h (TP-26)

3

História da alimentação e cultura gastronómica

CN

1.º Semestre

81

26h

(TP-26)

3

Composição e propriedade dos alimentos

CN

1.º Semestre

135

39h (T-13; TP-26)

5

Higiene e segurança no trabalho

SS

1.º Semestre

81

32,83h (T-13; TP-19,83)

3

Técnicas culinárias II

CN

2.º Semestre

135

52h (T-13; PL-39)

5

Tecnologia dos Alimentos I

CN

2.º Semestre

135

52h (T-13; TP-19,5; PL-19,5)

5

Processos químicos na preparação e confeção de alimentos

CN

2.º Semestre

135

39h

(T-13; PL-26)

5

Bioquímica do Metabolismo

CN

2.º Semestre

135

52h (T-26; TP-26)

5

Nutrição e Saúde

CN

2.º Semestre

135

39h (T-13; TP-26)

5

Higiene e manipulação dos alimentos

CN

2.º Semestre

135

52h (T-26; PL-26)

5

Total

60



2.º ano curricular

Unidades curriculares

Área científica

Duração

Tempo de trabalho (horas)

ECTS

Total

Contacto

Desenvolvimento pessoal e branding

HR

1.º Semestre

108

39h (T-13; TP-26)

4

Cozinha tradicional

CN

1.º Semestre

162

52h (T-13; PL-39)

6

Marketing e Comunicação

MP

1.º Semestre

135

39h (T-13; TP-26)

5

Tecnologia dos alimentos II

CN

1.º Semestre

135

52h (T-13; TP-19,5; PL-19,5)

5

Gestão do serviço de restauração

HR

1.º Semestre

135

52h (T-13; TP-19,5; PL-19,5)

5

Planificação e engenharia de menus

CN

1.º Semestre

135

52h (T-13; TP-19,5; PL-19,5)

5

Análise económica-financeira e fiscalidade

CF

2.º Semestre

135

52h (T-13; TP-19,5; PL-19,5)

5

Panificação

HR

2.º Semestre

135

52h (T-13; PL-39)

5

Inovação alimentar e sustentabilidade

CN

2.º Semestre

135

52h T-13; PL-39)

5

Sistemas da qualidade e análise sensorial

HR

2.º Semestre

135

52h

(T-13; TP-19,5; PL-19,5)

5

Cozinha contemporânea

CN

2.º Semestre

135

52h

(T-13; PL-39)

5

Gestão de processos de aprovisionamento

HR

2.º Semestre

135

52h (T-26; TP-26)

5

Total

60



3.º ano curricular

Unidades curriculares

Área científica

Duração

Tempo de trabalho (horas)

ECTS

Total

Contacto

Metodologia de investigação e estatística

CN

1.º Semestre

135

39h (T-13; TP-26)

5

Gestão do serviço ao cliente

HR

1.º Semestre

135

45,5h (T-26; TP-19,5)

5

Pastelaria

HR

1.º Semestre

135

52h (T-13; PL-39)

5

Controlo de Gestão

HR

1.º Semestre

135

45,5h (T-26; TP-19,5)

5

Enogastronomia

HR

1.º Semestre

135

52h (T-13; PL-39)

5

Cozinha internacional

CN

1.º Semestre

135

52h (T-13; PL-39)

5

Turismo e gastronomia

HR

2.º Semestre

135

52h (T-13; PL39)

5

Ética

CN

2.º Semestre

54

13h (T-13)

2

Estágio

HR

2.º Semestre

621

455h (TC-435; OT-20)

23

Total

60



318704604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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